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Sessão de 24 de Julho de 1924

0 Orador:—O Senado nSo consignou em relação às rendas, este mesmo coeficiente de 10j de que se trata no caso presente.

Não ocorreu esta circunstancia. E que a discussão dura e doutro projecto, não ' foi feita ao mesmo tempo e portanto, os critérios u3,o puderam prevalecer.

1 Se o senhorio nSo tem fixado para a sua renda o coeficiente 10, em relação ao inquilinato civil, por oposição ao inquilinato comercial e industrial, permitmdo-so aumentar 5 vezes essas rendas, como ó que se vai aumentar ne^te caso?

A miuha ignorância é muito grande, mas sou informado de que o Congresso tem de se manifestar pela redacção da C<_1-mara p='p' senado='senado' ou='ou' deputados='deputados' alteraçito.='alteraçito.' dos='dos' sem='sem' do='do'>

Não sei se assim é. Rppugna-me.

Nilo procurei averiguar, mas mesmo isto usío me satisfaz.

Sr. Presidente: eu que dentro da minha vida de advogado contra o prudente arbítrio dos juízos, e algum bem prudente, achei sempre preferhel a lei violenta e dura. evidentemente que profiro agor,à uma disciplina, um Regimento por mais absurdo que seja.

Não estejamos a cada momento a modificar o Regimento. Mas pouco imporia.

^Estabelecida esta doutrina que veio do Senado, o que resulta?

Resulta, isto, responde a lógica infiexi-vel, que é a dos números.

Suponhamos um prédio valorizado em 400$. Esse prédio foi aforado, e segundo o critério que sempre se adoptou o valor do domínio útil era partido ao meio. Temos portanto que o domínio útil fica\a valorizado em 200$ e o domínio directo em outros 2005. O juro regular era estipulado em ò por cento, e assim temos que o foro era de 10$ por ano.

Aplicando a doutrina do Senado, ternos a qiiestilo muda de aspecto.

Não há laudómio e o \alor do juro 6 de 2 contos.

E certo que essa propriedade pode hoje valer 4, 8, 10 ou 12 contos, mas em relação a qualquer destes valores o juro ó calculado em 2 contos.

Mas há ainda diversas hipóteses a cou-siderar.

Supomos que o valor do juro ó de 3.800,5.

Sobre essa importância incide o laudé-mio.

Apliquemos um laudémio que n3o ó o vulgar, o de vintena : 5 por cento.

ò por cento sobre 3 8005 são 1905.

Adicionando 1905 aos 2005 dos juros, o valor do domínio directo é de 3905.

Vamos mais longe.

Diz-se que a propriedade está hoje valorizada trinta vezes.

Pois façamos as contas trinta vezes e \er-se há o que essas contas dão.

Chegamos assim a uma injustiça flagrante, que o Parlamento por honra sua nflo pode sancionar.

Uizer-se que assim não se evita mal nenhum, que assim a injustiça fica de pé, é quorer forçar uma nota de sentimentalismo, que para homens n3,o é de receber, mas sim de repelir.

Não fica mal aos homens chorarem, e Ifouve até um literato que disse que, abaixo do seu sangue, o que o homem pode dar são as suas lágrimas.

Como há pouco disse, dentro em breve, creio quo numa das próximas sessões, vai discuur-se o projecto sobre inquilinato.

E aí o lugar próprio para que o Parlamento fixe um coeficiente que se não puder ser aquela medida geral que eu desejaria para tudo, ao menos que o que se refore aos prédios o seja.

Se se estabelecer um coeficiente conforme eu disse eu votarei o ficarei com a minha consciência tranquila.

O Sr. Querubim Guimarães apresentou uma emenda.

Eu n3o quero saber, nem procuro saber de quf ni vem a emenda.

Nós somos homens públicos e ninguém com mais direito do que nós parlamentares somos os primeiros homens públicos do pai*.

A Câmara dos Deputados, o Congresso, desonrar-se-ia se nfto aceitasse o mesmo piincípio para os prédios urbanos.

Agora o Sr. Senador fará o que entender, na certeza de que eu já cumpri o mou dever.

O orador não reviu.