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12 Diário das Sessões do Senado

essa verba. E para lamentar, repito, que a situação financeira da República não permita dentro de pouco tempo aumentar considerávelmente a verba destinada ao saneamento moral da sociedade portuguesa, e principalmente a verba que se destina a salvar os menores que se encontrem em perigo moral.

E sabido que em alguns países - e o nosso não escapa, infelizmente, á regra geral-a criminalidade infantil tem aumentado duma forma considerável, aumento que resulta principalmente de causas de ordem económica, e de ordem moral, que me dispenso de enumerar neste momento.

A degenerescência moral das crianças nota-se em todas as classes, mas principalmente nas classes pobres.

Seria para desejar, repito, que a nossa situação financeira permitisse que a República, dentro dum curto prazo de tempo, pudesse criar o maior número de estabelecimentos destinados a salvar os menores em perigo moral, visto como as condições deletérias do meio em que vivem, e que sôbre êles actuam dum modo considerável, os predispõe para o vício, e, portanto, para o crime.

Há tambêm um outro ponto sôbre o qual desejo chamar a atenção do Sr. Ministro da Justiça: é o que diz respeito à verba destinada à organização da Justiça.

A verba inscrita neste Orçamento é, com pequena diferença, a que se encontra no Orçamento de 1912-1913.

Seria para desejar, que na próxima organização judiciária, que está em elaboração, se regulasse o assunto que respeita a vencimentos do pessoal, de forma a modificar-se profundamente a sua situação actual.

É de toda a necessidade que o pessoal de justiça, especialmente os magistrados judiciais e os do Ministério Público, estejam inteiramente independentes do maior ou menor movimento dos processos judiciais em que tiverem de intervir, e para isso, é que entendo, que deve ser melhorada a sua situação aumentando-lhes os vencimentos mas concomitantemente, desinteressando-os completamente da cobrança de custas em qualquer processo judicial em que tenham de intervir, sobretudo nos professos que dizem respeito ao cível orfanológico e comercial. No crime já êles não tem nada e seria para desejar que na próxima organização judiciária se atendesse a êste assunto regulando-o por modo, que os magistrados judiciais sejam retribuídos por uma forma idónea, tal como o exige a manutenção elevada das funções que tem a desempenhar. Isto, porem, feito de maneira que não possa dar largas ao espírito de ganância que, felizmente, não tem invadido a maioria dos magistrados mas que, infelizmente, existe numa minoria bem mais considerável do que seria para desejar.

Afigura-se-me que o ideal que algumas escolas tem defendido, da justiça gratuita, no momento presente não pode ser pôsto em prática, porque se a justiça fôsse gratuita, o número de processos que afluiriam aos tribunais seria tam grande que êstes teriam, muitas vezes, de apreciar processos que chegariam a ser irrisórios e que, com certeza, não seriam levados aos tribunais se as partes tivessem dê pagar as despesas dêsses processos.

Chegariam mesmo a suscitar-se processos só por questões de malevolência e de antipatia duns indivíduos contra outros.

Mas, se efectivamente é impraticável esta aspiração da justiça gratuita, todavia era necessário introduzir, a respeito da cobrança das despesas judiciárias, uma reforma tremenda, de maneira que, pelo menos, os magistrados não sejam interessados, no maior, ou menor movimento dos processos judiciais.

Entende que os magistrados judiciais e os do Ministério Público, para desempenharem com independência as suas funções devem ter vencimentos lixos, pagos pelo Estado, vencimentos que sejam uma retribuição condigna das elevadas funções que exercem,, mas que não possa isso dar margem a um espírito de ganância que, ás vezes, sé manifesta no tribunal com grave detrimento da autoridade de que devem estar investidos os julgadores, e principalmente os magistrados do Ministério Público. É, portanto, para desejar que, o mais cedo possível, haja uma reforma da nossa organização judiciária permitindo, que o orçamento das despesas destinadas ao serviço da justiça possam ser aumentadas, aumentando, como é necessário, o vencimento dos magistrados judiciais e dos do Ministério Público, mas retirando-se-lhes toda a participação nas custas e despesas judiciais.