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16 Diário das Sessões do Senado

jectos, chegando até a ameaçar o oficial de diligências encarregado do mandato.

Como a desobediência, nestas condições, constitui um crime para cuja acusação basta a simples participação, fez-se esta participação.

Êstes factos são graves, e mais graves se tornam desde que dêles haja conhecimento, porque não representam senão a desordem e o descrédito.

Eu digo a V. Exa., que o arrendatário em questão é o actual administrador do concelho. Portanto já V. Exa. vê o carácter político que isto tem, contra o procedimento do delegado, que retinha em seu poder quer o processo, quer & queixa da câmara, para favorecer o réu, tanto mais que êste facto se relaciona com outro posterior, qual é o da dissolução da câmara, que eu não quero trazer para aqui senão como incidente.

Mas êste facto da dissolução da câmara tem relação com o assunto, porque me parece, que o delegado do Procurador da República procedeu desta forma por saber que se tratava da dissolução da câmara e que a futura lhe havia de ser afeiçoada, porque havia de ser pelas informações do administrador do concelho que ela se havia de organizar. Por isso o delegado, por iniciativa própria, reteve o processo na certeza de que a nova câmara, que seria afeiçoada ao administrador do concelho, havia de sanar aquela situação, ou desistindo da participação, ou de prosseguir nos termos da execução da sentença.

Chamo a atenção de V. Exa. B para êste facto, que é grave, pois trata-se da ingerência da política, não da política elevada como deve ser considerada, mas da política facciosa e mesquinha na acção da justiça; e V. Exa. compreende muito bem o alcance dêste facto, quanto êle pode ser pernicioso, não só à educação dos povos, mas á influência da República no espírito dum povo onde não havia um único republicano. Estou certo, que V. Exa. providenciará nos termos da lei, porquanto eu não desistirei dêste assunto enquanto não vir V. Exa. tomar as providências que êle reclama, as quais, estou certo, V. Exa. não deixará de dar.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro da Justiça (Álvaro de Castro): - É para declarar que não tenho conhecimento dos factos que S. Exa. acaba de me apontar e preciso, primeiro que tudo, embora acredite nas informações de S. Exa. mandar fazer um inquérito pelo meu Ministério, para me habilitar a proceder.

Não posso proceder sem ter organizado um processo que me elucide sôbre o assunto.

S. Exa. pode conhecer bem a questão, pelos elementos que aí tem, mas eu preciso de mais elementos do que aqueles que S. Exa. me forneceu, para proceder, porque não posso proceder contra um empregado, senão por intermédio das estações competentes, que hei-de consultar.

S. Exa. sabe que tudo isto leva tempo. Essa aecão disciplinar é preciso ser feita por intermédio da Procuradoria Geral da República. Como S. Exa. sabe eu não posso, sem primeiro proceder a um inquérito, organizar o processo, e é isso que vou mandar fazer.

O Sr. Pais Gomes: - Agradeço a resposta de S. Exa., e devo declarar que não esperava outra.

Alêm de que, eu não vim exigir providências a S. Exa. sôbre as minhas informações, no entanto devo afirmar que o facto criminoso existe.

O Ministério Público tem obrigação de prosseguir em todo o processo, tendo conhecimento do facto.

O Sr. Ministro da Justiça (Álvaro de Castro): - Repito: vou inquirir dos factos apontados por S. Exa., de que não tenho conhecimento.

O Sr. Pais Gomes: - Agradeço a V. Exa.

O Sr. Presidente: - Amanhã há sessão à hora regimental.

A noite há sessão às 21 horas.

Antes da ordem os pareceres n.08 11, 162, 163, 141, 145 e 73-D.

Ordem do dia: parecer n.° 131-A.

Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 15 minutos.

O REDACTOR = Alhano da Cunha.