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6 Diário das Sessões do Senado

que não pode ser atendido, pelo menos neste momento, e enquanto não for votado o Código Administrativo. Vou demonstrar e provar esta minha asserção.

O Código Administrativo, em uma das suas primeiras disposições, indica as condições gerais a que deverá obedecer a criação de qualquer novo concelho.

Essas condições são as seguintes:

Número de habitantes que deve compor o novo concelho; recursos financeiros de que êle poderá dispor e a distância a que, porventura, tenha de ficar das outras freguesias.

Ora, Sr. Presidente, estas disposições estão já estabelecidas no projecto do Código Administrativo. Tem-se falado muito em descentralização, mas quere me parecer que poucos sabem o seu significado.

A palavra descentralizar não é criar diversos concelhos, novos distritos ou novas freguesias.

Isto nunca foi descentralizar serviços. Descentralizar é aliviar do poder central determinadas atribuições e nunca criar novas divisões administrativas.

Há tempo, foram enviadas ao Senado umas representações para as quais eu chá-mei a atenção dos Srs. Senadores. Eram os povos de diversas freguesias a declararem de maneira categórica e formal que não querem ser desanexados de Óbidos para irem fazer parte do concelho do Bombarral.

Há ainda telegramas, um dos quais eu recebi há dias, e creio que foram outros enviados a outros Srs. Senadores.

O Sr. Cupertino Ribeiro: - Estão reconhecidas as assinaturas?

O Orador: - Não estão; mas posso afirmar a S. Exa. que são verdadeiras.

Eu leio a V. Exa.

Lê.

Alêm disso vou agora encarar a questão, sob o ponto de vista financeiro.

Todos sabem, que a instituição dum novo concelho dá origem à criação dura certo número de repartições públicas e frente das quais deve estar determinado número de funcionários pagos uns pelo município, outros pelo Tesouro. Assim, deve haver uma secretaria da câmara com um secretário e amanuenses, uma administração do concelho ou outra repartição que, pelo novo Código Administrativo, a substitua e que tem de ter os funcionários precisos para desempenhar o respectivo serviço, uma secretaria das finanças com um secretário e um ou dois amanuenses pagos pelo Estado; um tesoureiro de finanças tambêm pago pelo Estado, e tudo isto representa despesas que o Estado tem de custear.

Por conseguinte, tendo nós votado aqui, há dois meses, a chamada lei-travão, que determina que, qualquer projecto de lei trazendo aumento de despesa poderá deixar de ser executado, desde o momento que não crie a receita necessária para fazer face á despesa, o Ministro do Interior poderá torna Io letra morta. E francamente, não vejo que se crie no projecto receita especial para a sua manutenção.

Ora, Sr. Presidente, irmos votar um projecto de lei, que o Ministro do Interior tenha o pleníssimo direito de não executar, desde que nele se não crie receita para a despesa que acarreta, não me parece, efectivamente, que valha a pena.

Não discuto, se é ou. não justa a pretensão dos povos do concelho do Bombarral. Ouvi há pouco o Sr. José de Pádua, referindo-se a êsse assunto, dizer que isso representava uma promessa feita pelo partido republicano na oposição, e por isso, necessário era que a cumpríssemos.

É preciso ver o valor que pode ter essa promessa. Estão no Congresso muitos Senadores e Deputados, que nunca fizeram aos povos do Bombarral promessas dessa natureza.

O Sr. José de Pádua: - O compromisso tomado para com aqueles povos foi por um sentimento de justiça.

O Orador: - Êsse compromisso, tomado por alguns propagandistas, não significa mais do que um compromisso pessoal, com que o actual regime nada tem. Não é um compromisso tomado pelos poderes constituídos : o Legislativo e o Executivo.

Repito: isto não significa mais do que um compromisso pessoal tomado por êsses indivíduos e nada mais.

Por outro lado, direi ainda ao Sr. José de Pádua que, nó programa do velho partido republicano, nunca figurou a criação de novos concelhos; portanto, êsse compromisso nada pode ter com o actual regime.

Devo tambêm dizer ao Senado que es-