O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sessão de 5 de Agosto de 1918 19

O Sr. Xavier Cordeiro: — Pedi a palavra quando o Sr. Mário Monteiro fazia algumas considerações sôbre a sua proposta e se referia ao projecto publicado na imprensa e feito pelo Sr. Machado Santos.

O assunto que se ventila interessa sob o ponto de vista geral da moralidade pública, como interessa pelo seu aspecto e feição económica; mas, para proceder com lógica, começarei por me referir ao que está própriamente em discussão a autorização parlamentar a conceder ao Govêrno.

Eu não podia, manifestamente, votar contra uma autorização de tal natureza, porque, se votasse contra ela, isso corresponderia a querer tolher o Govêrno em toda a sua acção administrativa.

É claro que eu conto, como toda a Câmara, com a honestidade e moralidade do Govêrno.

Pelo que diz respeito ao jôgo, a indicação feita pelo Sr. Mário Monteiro ao Govêrno é que, aproveitando a autoriza cão que lhe vai ser concedida e que abrange medidas de carácter legislativo, trate da regulamentação do jogo, tributando-o como indústria das mais rendosas, para que assim o Estado obtenha, como de direito, recursos financeiros importantes.

Sôbre êste ponto de vista, eu não posso deixar de fazer algumas considerações.

Eu detesto o jôgo; não sei nem quero jogar; mas reconheço, como não podia deixar de reconhecer, que é absolutamente impossível reprimir eficazmente o jôgo.

Disse há pouco o Sr. Pinto Coelho que a boa lógica levaria a pedir que se regulamente tambêm o homicídio, visto que nunca foi possível reprimi-lo em absoluto.

Não é bem assim.

Entre a indústria do jôgo e um acto criminoso, como o homicídio, não posso deixar de estabelecer distinção.

O jôgo é proibido, mas, em todo o caso, jogar é um delito de diferente natureza do crime de homicídio. Tanto assim que ninguêm recusa estender a mão, de conversar ou jantar à mesma mesa com qualquer pessoa que sabe ter o hábito de jogar. Da mesma forma se não procede com os indivíduos que praticam o homicídio.

É, portanto, a própria consciência pública que estabelece a distinção.

Se nós tivéssemos de cortar as nossas relações pessoais com todas as pessoas que jogam jogos de azar, ficaria muito reduzido o número das nossas relações.

Quere isto dizer que essa indústria deve ser incitada ou alimentada pelos Poderes do Estado? Não.

Pode comparar-se o jôgo com outros factos punidos pelo Código Penal ou reprovados pela consciência pública e que, no emtanto. se exercem sob a fiscalização e regulamentação do Estado, por exemplo, a prostituição.

O uso do álcool, do tabaco e do ópio, são prejudicialíssimos à saúde pública, no emtanto, o Estado dêles aufere receitas.

Temos, por consequência, de reconhecer que o Estado participa dos interêsses que provêm de factos criminosos ou prejudiciais; que mais não seja nas custas e selos dos processos criminais.

Para que havemos de seguir princípios vagos e abstratos de moralidade?

E por essa razão que eu não sou republicano. Em face dos factos da história e do critério positivista, que informa a sciência moderna, só a monarquia pode. assegurar a ordem e o bem estar dos povos.

Julgo-me no direito desta divagação e da afirmação dêste princípio, porque assim cumpro o meu mandato de Senador pelo Algarve, a cujo eleitorado monárquico devo a minha eleição.

Ora, disse o ilustre Senador, Sr. Pinto Coelho, que assim como se aplicam as más leis, tais como a proibição rigorosa do princípio associativo quando se trate de religiosos, privando-os de prestarem serviços caritativos de enfermagem, como não há outro igual, assim e com igual vigor devia proibir o exercício do jôgo cumprindo a lei. Está muito bem, mas nós temos de atender às pessoas que se empregam nestas profissões, chamemo-lhes assim, por comodidade de expressão.

Se quando em 1910 se foi aos conventos onde havia irmãs de caridade e se puseram violentamente na rua essas bondosas e humildes criaturas, elas não esboçaram, sequer, um gesto de resistência e obedeceram resignadamente, com o espírito de obediência, de renúncia e de sofrimento que é próprio da sua santa missão.

Resultados do mesmo Diário
Página 0001:
dos açambarcadores. Quando houver abusos, o Govêrno castigá-los há. O Sr. Adriano Xavier Cordeiro insurge
Pág.Página 1
Página 0002:
durante a sessão: Adolfo Augusto Baptista Ramires. Adriano Xavier Cordeiro. Afonso
Pág.Página 2
Página 0010:
10 Diário das Sessões do Senado O Sr. Xavier Cordeiro: — Tinha, pedido a palavra
Pág.Página 10
Página 0012:
das forças vivas da Nação. Quanto à interpelação do Sr. Xavier Cordeiro, devo dizer que os decretos
Pág.Página 12
Página 0013:
. Xavier Cordeiro ter mandado para a Mesa um projecto que não posso aceitar, por isso que se refere
Pág.Página 13
Página 0016:
correligionário do Sr. Xavier Cordeiro para não poder falar senão em meu nome pessoal. O Orador: — Agradeço
Pág.Página 16