O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

6 Diário das Sessões do Senado

do Parlamento há-de ser descentralizador.

A centralização só se pode manter dentro do regime político. A centralização política carece hoje de descentralização administrativa.

Rodrigues Sampaio, em 1878, entendendo que, ria ordem administrativa, era necessária a descentralização, organizou um Código inspirado por nobres ideas. O agitador da revolução de Setembro, fazendo êsse Código, teve um intuito bom, mas os corpos administrativos e especialmente as câmaras municipais não corresponderam àquilo que se devia esperar dos bons intuitos com que foi organizado êsse Código, pois que, tendo-se-lhe atribuído poderes de contrair empréstimos, não estiveram com meias medidas e — permita-se-me o plebeismo — desataram a usar desta atribuição, pedindo empréstimos impensadamente á Companhia do Crédito Predial. Dai a ruína de muitas câmaras municipais.

A insolvência das câmaras municipais impressionou todos aqueles que tinham de olhar por elas e daí a explicação do aparecimento co Código Administrativo de 1886. em que interveio o professor Albuquerque. Êste é um diploma — permita-se--me o terno — de doutrinários, feito em gabinete, exclusivamente com o saber técnico, não correspondendo ao que é necessário à vida dos povos.

Porque êsse Código não satisfez, em 1895 fez-se um outro em que se voltou ao regime da centralização administrativa e da tutela, em que os corpos administrativos tinham as suas deliberações, sôbre os problemas mais importantes da administração local, sujeitas à aprovação do Ministério que ao tempo se chamava do Reino ou das Comissões Distritais.

Para a República não é admissível êsse sistema. Temos que manter a centralização política, mas temos tambêm que viver na descentralização administrativa.

O Sr. Jacinto Nunes, velho republicano, elaborou um projecto de Código Administrativo, que não viu, afinal, a luz da publicidade. Apareceu apenas fragmentado em 1913. Êsse diploma não é mau; digo-o como opinião pessoal, porque satisfazia todo o povo republicano.

E já que digo isto, seja-me lícito concluir que o projecto de Código Administrativo que vier à Câmara tem de assentar no princípio da descentralização administrativa.

Eu, Sr., Presidente, tenho elaborado um projecto do Código Administrativo que hei-de trazer à apreciação da Câmara. Êsse projecto não vem trazer solavancos na vida administrativa do país, dando-lhe, pelo contrário, mais unidade. Todos nós sabemos o que quere o povo republicano. Vamos, portanto, aproveitar um pouco de tudo o que está feito, mas dando-lhe uma ordem de codificação.

Vamos publicar o Código Administrativo, trazendo para ali o que tem de bom a lei de 1913, ou seja o Código do Sr. Dr. Jacinto Nunes. E, pelo que diz respeito às magistraturas administrativas & do contencioso administrativo, bem como pelo que respeita aos funcionários e empregados administrativos, é apenas notável o que se encontra nos Códigos de 1878 e 1896. Com tais elementos pode organizar-se um novo Código Administrativo que facilite a vida nacional e a acção do poder público. Nesta ordem de ideas apresentarei o trabalho por mim já feito.

O Sr. Afonso de Melo: — Requeiro a V. Exa. que seja dispensada a segunda leitura dos projectos que estão sôbre a Mesa.

Foi aprovado.

O Sr. José Júlio César: — Peço a V. Exa. que me reserve a palavra para o fim da sessão.

O Sr. Presidente: — Tendo dado a hora vai passar-se à ordem do dia (eleição do Presidente). Interrompo a sessão por quinze minutos para se prepararem as listas.

Reabre a cessão.

O Sr. Presidente: — Vai proceder-se à chamada para votação.

Estiveram presentes os seguintes Srs. Senadores:

Adolfo Augusto Baptista Ramires.

Afonso de Melo Pinto Veloso.

Alfredo da Silva.

António Maria de Azevedo Machado Santos.