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Sessão de 1$ de Marco de 1921

porque o que vou dizer é da máxima importância.

Na sessão de 24 de Fevereiro, pedi a V. Ex.a o favor de enviar ao Sr. Ministro das Finanças um ofício urgente para que fosse remetido a esta Câmara o orçamento dos serviços autónomos. Isto parece-me já obsessão da minh-a parte, mas é preciso porque ando agarrado a isto de exigir es orçamentos dos serviços autónomos. Disse também nessa ocasião quando se aproximava a discussão da proposta dos duodécimos de Março que ou não a aprovaria se ela viesse calcada nos mesmos moldes em que veio a de Outubro relativa a Novembro.

Eu me explico.

As propostas orçamentais foram apresentadas pelo Poder Executivo com toda n honestidade financeira.

Trazia-se uma=propo ta de lei para autorizar o Governo a fazer despesas durante o mês até a quantia de um duodécimo do orçamento do ano anterior.

Assim se fez até 1919.

Nes.te ano o Sr. Ministro das Finanças de então, não hesitou em trazer ao Parlamento uma proposta? de lei pela qual •ficava autorizado o Governo a gastar aquele duodécimo, não do orçamento an-terior, mas do orçamento que nem sequer tinha sido discutido.

Foi um acto de audácia que passou e o Parlamento sancionou aquela prática irregularíssima.

Passaram-se os meses, e vem o Ministério do Sr. António Granjo, e esse foi mais longe, adicionou à proposta de lei um artigo pelo qual podia fazer dentro das verbas autorizadas, as transferências que quisesse, revogando as disposições da lei de 9 de Setembro de 1908, que só permitia transferências em casos especiais.

De então para cá começamos nós a aprovar propostas de lei, deste modo.

Ao artigo que autorizava o Governo a modificar como entendesse as verbas orçamentais, acrescentou se mais um parágrafo muito interessante, e para o qual chamo a atenção.

No artigo 1.° das propostas de lei, diz--se sempre:

— «É o Governo autorizado, etc....» E ainda mais:

— é.do aumento de dotações ... s

Todos nós Sr. Presidente, acreditamos que este artigo envolvia todos os encargos.

Houve vários encargos, tais como os resultantes das leis promulgadas posteriormente, do aumento de encargos provenientes das circunstâncias, otc.

Entretanto, no artigo 8.°, que é o 6.° da recentt lei de 2 de Março, inserin-se este artigo.

— «E o Governo autorizado...»

Ficamos nós convencidos, Sr. Presidente, de que os Ministros fariam dentro das verbas o que quisessem, mas dentro da verba máxima. E creio que todos os Srs. Senadores foram para casa nçsta persuasão.

j Pois muito bem! Vamos ver o parágrafo.

Ora isto passou. ;

Ora Sr. Presidente, a G..a parte num segundo ' semestre são exactamente as quantias a despender num mós, e por este parágrafo nós alteramos a verba constante do artrgo 1.° e .outras mais, o que equivale a dois duodécimos.

Há decretos posteriormente exarados ao abrigo desta lei, que vêm absolutamente confirmar esta hipótese.

Com esta autorização nós supúnhamos que em caso algum se podiam invalidar as disposições do artigo 1.°

Fizeram-se transferências de verba para verba ao abrigo das disposições da lei, de onde havia verba a mais para onde havia verba a menos; mas, fez-se mais, quando não houve onde ir buscar dinheiro publicou-se um decreto reforçando as verbas onde esse dinheiro era preciso e à sombra de tal parágrafo.

Estamos, portanto, numa perfeita anarquia em que o- Parlamento ó desconsiderado e iludido e, com ele, o país.

Tenko razões para supor que quem procede assim fá-lo com o pensamento de evitar grandes desastres, mas a verdade, é que o faz por uma forma hipócrita atirando para o Parlamento responsabili-dades que em caso algum lhe competem.

Agora vou -mostrar que estas hipóteses correspondem & factos.