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Diário das Sessões 'do Senado

houve que abandonaram os se:as círculos sem outra formalidade que a de participarem qae partiam a cursar as Universidades ! Nem licença superior haviam solicitado! Uma autêntica anarquia, como nunca houve em matéria de instrução primária. Já lhes foi ordenado qne regressem às suas sedes, aguardando instruções superiores. Valha-nos o bom senso, de que tanto carecem ato os administradores da nossa fazenda, da riqueza pública.

Interessante ó que o primeiro requerimento eotrado no Ministério solicitando licença para frequentar o curso de aperfeiçoamento foi o de um inspector com 70 anos de idade!

Imagine-se que aproveitamento poderá conseguir um volho de 70 anos em disciplinas tam variadas e que demandam certa frescura de faculdades, e não menos segura preparação que, em regra, unia grande parte dos inspectores es-'ola-res não possuem.

Basta dizer que muitos deles apenas têm a antiga habilitação ein comissões para o magistério primário elementar e qne nunca frequentaram as novas escolas normais primárias, que, embora mal organizadas, alguns conhecimentos úteis têm espalha-lo pelo país.

Um velho de 70 anos a estudar botânica, zoologia, mineralogia e quantas cousas mais, e em poucas lições . . .

O Sr. Ministro da Instrução (Júlio Martins):—E de bromologia!

O Orador: — É verdade, e cousas de farmácia! .

Mas não se admire V. Ex.a, que no Ministério da Instrução já esteve dirigindo uma das suas direcções gerais um cidadão estranho aos seus quadros, e que preguutando alguém pelas suas habilitações, e não se trata de blague, uru Ministro obteve como resposta que tinha o curso completo de instrução primária!

Pouco depois era exonerado.

O decreto, portanto, que criou o curso de aperfeiçoamento de inspectores nas Universidades, por ilegal, deve ser revogado a bem do ensino e da inoralldado.

Um outro decreto por igual ilegal é o que manda realizar exames de adrnissc^e às duas escolas primárias ^superiores de Vila Nova de Famalicão e Agueda. Invo-

cando a lei n.° 1:068, esqueceu-se o seu autor de ver que nessa lei o prazo está taxativamente determinado, tendo decorrido há muito esse prazo. Ora tal decreto não pode alterar o que dispõe a lei n.° 1:068.

Esta lei diz que os exames se devem fazer em Novembro.

O decroto manda qne os exames de admissão às escolas de Vila Nova do Fa-malicão e Agueda se realizem em Janeiro de 1921!

i Um decreto regulamentar a prorrogar o prazo fixado numa lei! <_ larga.='larga.' à='à' no='no' de='de' a='a' os='os' prova='prova' legisla-se='legisla-se' vara='vara' o='o' p='p' câmara='câmara' interessados='interessados' maior='maior' ministério='ministério' ilegalidade='ilegalidade' instrução='instrução' todos='todos' quere='quere' da='da' sabem='sabem' ali='ali'>

O que era natural é que o Ministro, reconhecendo a necessidade do abrir estas escolas, pedisse ao Parlamento licença para prorrogar o prazo de requerer.

Mas não; os homens de Estado não se preocupam com tais ninharias. Resolvem por seu alvedrio. Ditadura pura.

Eealizados os exames de admissão a estas escolas, foram elas autorizadas a funcionar, oferecendo-se os professores para reger, gratuitamente, as aulas, até que do Orçamento constassem as verbas com que lhes pagar. Isto é indecoroso. O Estado deprime-se recebendo ofertas semelhantes.

O Estado pagando é em regra mal servido, quanto mais não pagando aos seus serventuários.

j Quem não sabe a que título se fazem tais ofertas!

O despacho que autoriza a abertura das escolas de Vila Nova de Famalicão e Agueda é do teor seguinte:

«Autoriza-se a abertura das escolas de Agueda e Famalicão, até que a percentagem municipal produza a receita necessária para fazer face ao pagamento do seu professorado.

Sr. Presidente: no Orçamento do Estado não há verba alguma para estas escolas.

Nem. podia haver, ó contra ajegislação vigente.