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6 Diário da Câmara dos Deputados
O Sr. Pires Monteiro: - Requeiro a dispensa da última redacção.
Foi aprovado.
Documentação
Propostas
Proponho que o artigo 1.° fique assim redigido:
"Os oficiais das diferentes armas que já frequentaram ou actualmente frequentam os cursos das escolas estrangeiras similares ao curso do Estado Maior da Escola Militar obtendo o diploma... o restante como no projecto. - O Deputado, Almeida Ribeiro.
Aprovado.
Para a comissão de redacção.
Emenda ao artigo 1.°:
Os oficiais das diferentes armas que possuam o diploma do curso similar ao curso do Estado Maior da Escola Militar, conferi do por escolas estrangeiras, serão obrigados aos tirocínios que a lei estabelece para os oficiais habilitados com o referido curso do Estado Maior, e considerados para todos os efeitos nas condições dêstes últimos, desde que possuam as condições exigidas na, lei vigente. - O Deputado, António Maia.
Rejeitada a 1.ª parte.
Aprovada a 2.ª parte.
Para a comissão de redacção.
Artigo novo. Os oficiais a que se refere esta lei frequentarão um curso suplementar, de um ano lectivo, das cadeiras do curso do Estado Maior na Escola Militar, conformo programas especiais elaborados pelo conselho de instrução da referida escola.
11 de Dezembro de 1923. - O Deputado, Henrique Pires Monteiro.
Aprovado.
Para a comissão de redacção.
Artigo 2.° Os oficiais a que se refere esta lei de futuro serão escolhidos por concurso entre os oficiais designados pelo Ministério da Guerra ou que o requeiram e tenham boas informações dos respectivos chefes.
§ 1.° O concurso será prestado nas mesmas condições em que está estabelecido
o concurso de admissão no curso de Estado Maior da Escola Militar e perante o mesmo júri.
§ 2.° O júri, tendo apreciado as provas do concurso, dará para cada oficial uma informação justificativa da ordem de preferência que estabelecer e a declaração expressa se pode seguir o curso a que se destina.
§ 3.° Além do concurso haverá uma prova especial da língua no curso que fôr frequentado: esta prova será eliminativa. - Henrique Pires Monteiro.
Retirada.
Artigo novo. Proponho os artigos 3.°, 4.° e 5.° do projecto do lei n.° 46-H. - O Deputado. - Henrique Pires Monteiro.
Retirado.
Leu-se o parecer n.° 617.
O Sr. António Maia: - Requeiro que êste projecto só seja discutido na presença do Sr. Ministro da Instrução.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: - A Câmara já assim o resolveu, a requerimento do Sr. Rocha Saraiva.
Foi aprovado o requerimento do Sr. António Maia.
O Sr. António Maia: - Requeiro que a seguir ao parecer n.° 595 seja discutido o n.° [...], que está dado para ordem do dia.
Foi aprovado.
Leu-se o parecer n.° 595.
O Sr. Júlio de Abreu: - Devo informar a Câmara de que o Sr. Ministro do Comércio concorda com êste parecer.
Foi aprovado na generalidade.
Leu-se o artigo 1.°
O Sr. Nuno Simões: - Já vários projectos têm sido retirados da discussão por não estarem presentes os respectivos Ministros. Ir-se agora discutir êste, não se fará sem o meu protesto, pois trazendo aumento de despesa nós não sabemos o que o Sr. Ministro das Finanças pensa a êste respeito.
Requeiro que só se discuta com a presença do Sr. Ministro das Finanças.
Foi aprovado.