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18 Diário da Câmara dos Deputados
sões e as minhas dúvidas são estas que lealmente acabo de expor, os meus votos, os votos com que as concluo, são por que o empréstimo a realizar-se tenha uma tam útil e vantajosa aplicação que possam ser classificados mais tarde de exagerados os meus receios, e que a província atinja um tal desenvolvimento que nunca mais as ambições exageradas da União Sul-Africana possam de qualquer modo, exercendo-se contra os nossos direitos, ameaçar a integridade dessa província que é a integridade do património nacional.
Tenho dito.
O Sr. Delfim Costa: - Sr. Presidente: peço a V, Exa. que consulte a Câmara sôbre se consente que a sessão seja prorrogada até se votar o projecto em discussão.
Pôsto à votação o requerimento, foi aprovado.
O Sr. Norton de Matos: - Sr. Presidente: foi-me dado estudar durante os dias passados a proposta de lei apresentada nesta Câmara sôbre empréstimos para a província de Moçambique.
Alguns apontamentos tomei do resultado do meu estudo, que se limitou, única e exclusivamente, ao que nessa proposta se contém.
A exposição que acaba de fazer o ilustre Deputado Sr. Nuno Simões leva-me a fazer preceder de algumas, ainda que poucas, considerações aquilo que eu tencionava e tenciono dizer.
Sr. Presidente: sou absolutamente partidário da realização de empréstimos para as nossas colónias.
Apoiados.
Constituem elas regiões vastíssimas, e, ainda que intensamente ocupadas por jaós, essa ocupação de forma alguma se pode comparar com a enorme área desocupada.
Carecem de uma ocupação de toda a espécie, traduzida por uma organização administrativa perfeita, por largas obras de fomento, por uma valorização intensiva, que aproveitem e façam valer todos os seus recursos que não podemos deixar ao abandono. Para tudo isto, ocupação administrativa, fomento e colonização, carecemos de dinheiro que temos de ir buscar ao crédito em grande parte.
A proposta de lei apresentada a esta
Câmara representa a meu ver uma valiosíssima iniciativa para nos abalançarmos ao grande desenvolvimento de que a província de Moçambique carece.
Com os meios financeiros, que a lei tornará possíveis, teremos maneira rápida de provar a nossa actividade colonial, calarmos a crítica que tam injustamente nos fazem e ao mesmo tempo de valorizarmos por completo o muito que nos resta das nossas glórias passadas, traduzidas pela descoberta, conquista e ocupação do tam vastos territórios.
A meu ver, o caminho a seguir não podia ser outro senão o de estudar as possibilidades da província de Moçambique e de as transformar em produção e riqueza por meio de recursos financeiros que da própria colónia devemos tirar em grande parte, mas que nos têm de vir também e legitimamente do crédito da metrópole e do crédito do estrangeiro.
A proposta de lei em discussão foi apresentada por um Ministro das Colónias que com certeza não deixou de ponderar os encargos que dela poderiam resultar para Moçambique, dado o quantitativo do empréstimo ou empréstimos a realizar, do máximo de juro permitido, dos encargos de emissão e das garantias oferecidas e das condições gerais em que os empréstimos, se poderiam efectivar.
É isto sobretudo que a Câmara tem de apreciar.
O ilustre Deputado Sr. Nuno Simões fez referências a uma minuta de contrato; mas êsse ponto para ruim, devo declara-lo, é secundário.
Entendo que nós aqui somente temos de estudar, de analisar e de discutir com o maior dos cuidados as condições em que a lei passará a permitir a realização de empréstimos para a província de Moçambique, quer êles tenham de ser realizados pelo govêrno da colónia, quer pelo Govêrno da metrópole.
Apoiados.
Sendo a lei boa e sã, os contratos de empréstimos resultarão evidentemente bons e sãos.
Tenho a maior confiança no Conselho Legislativo de Moçambique e no Sr. Alto. Comissário de Moçambique, que por certo não concordariam com qualquer contrato de empréstimo que, feito do abrigo da lei que aqui se votar, não salvaguardasse in-