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14 Diário da Câmara dos Deputados
Não há neste contrato qualquer espécie de sanção para o contratante, pelo menos aquelas elementares garantias que visam a acautelar os interêsses da Nação. Ficamos, mais uma vez, à mercê do egoísmo ganancioso e impertinente de qualquer estrangeiro que se lembre de pedir indemnizações.
Diz-se no n.° 19 do contrato que o contratante será responsável por qualquer prejuízo ou dano ocasionado ao Govêrno por qualquer falta em relação aos prazos acordados para a realização das obras.
Simplesmente, no que diz respeito à definição dessas responsabilidades, nem uma única palavra se diz.
Obriga-se o Govêrno da província de Moçambique a entregar no prazo de dois meses aos contratantes os planos e especificações relativos às obras a construir.
Suponho que êste prazo de, dois meses não é realmente suficiente para tal apresentação. E não será de estranhar que os contratantes exijam por falta dela a modificação do contrato.
No n.° 25 estabelece-se que serão resolvidas em conformidade com as leis inglesas todas as questões referentes ao empréstimo ou aã fornecimento de materiais fabricados no Reino Unido.
Eu pregunto se, nestes termos, os negociadores supõem que o Estado português fica eia situação de poder defender, sem apreensões os nossos, interêsses e impor os nossos direitos,
A minuta termina pelo n.° 29, que diz:
"Este contrato fica dependente da aprovação do Congresso da República Portuguesa".
Não se trata, pois, duma autorização para negociar um empréstimo, mas sim. da aprovação dêste pelo Congresso da República. Ora não me parece que aprovar um contrato seja a mesma cousa que autorizar a sua negociação em termos que a província de Moçambique terá em última análise de aprovar"
Diz-se ainda:
"Qualquer demora na aprovação do Congresso dará direito ao contratante a prorrogar o prazo para o cumprimento das suas obrigações".
O que significa isto? Que nenhum compromisso existe com o contratante? Mas não pode também querer significar O contrário ? Nestas condições o País precisa de saber se efectivamente há já algum compromisso tomado com a casa Armstrong, compromisso que, em qualquer caso, resultaria nulo e som nenhum efeito mas que poderia efectivamente originar questões e conflitos de interêsses, sempre dispensáveis e lamentáveis.
Sr. Presidente: os meus leves reparos não visam a inutilizar o empréstimo, nem a criar embaraços aos seus optimistas defensores. Êstes reparos foram-me sugeridos por uma rápida leitura que fiz da minuta do contrato a realizar.
Pode bem dizer-se que são apenas dúvidas ou reservas que ocorrem naturalmente, em face do projecto, a quem sabe* o que é negociar com estrangeiros, aos quais tudo serve, depois dos contratos realizados, para criar dificuldades e pedir indemnizações.
Devo ter sido sôbre êste projecto que o Govêrno elaborou as bases da autorização para o empréstimo cuja proposta foi apresentada à Câmara.
O Ministro das Colónias de então solicitou a urgência, e efectivamente tamanha urgência foi ela que a comissão der colónias apresentou alguns dias depois um parecer rápido e sucinto. Um tal parecer só seria de admitir se a comissão e a Câmara tivessem um conhecimento perfeito, e em todos os detalhes, da situação financeira e económica, e até da própria situação comercial de Moçambique, que é verdadeiramente pavorosa.
Pois, tendo nós ouvido ontem ler o parecer da comissão de colónias, ouvimos depois o ilustre parlamentar Sr. Ferreira da Rocha, membro dessa comissão, afirmar que à comissão de colónias não foram fornecidos quaisquer elementos de informação o estudo além da proposta que a comissão tinha de apreciar.
O parecer da comissão de colónias não fornece quaisquer elementos para a Câmara se pronunciar, com consciência, sôbre a proposta em discussão. É resumido, o mesmo bastante vago, para que a Câmara possa, baseando-se nele, aprovar ou rejeitar esta proposta.
Sr. Presidente: refere-se o parecer à necessidade de redução de despesas da