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Diário das Sessões do Senado

O Sr. Afonso de Lemos: — Sr. Presidente: V. Ex.a sabe muito bem — e não serei ea qce o faço lembrar— que o Regimento determina que quaisquer requerimentos para prorrogação de sessão só poderão ser leitos antes de se entrar no «antes de se encerrar a sessão».

V. Ex.ft há pouco considerou que se não devia continuar na ordem de dia e passou a dar a palavra aos Srs. Senadores quê a haviam pedido para antes de se encerrar a sessão. O Sr. Artur Costa, que tem estaco presente durante a sessão, . poderia tef feito o sen requerimento para que a sessão continuasse —e estava no seu direito e nós aprovaríamos— na devida altura.

Não era preciso S. Ex.a vir levantar o pendãc do trabalho, que é o que nós desde há muito levantamos.

Mas o qne não pode é "V. Ex.a voltar para trás na ordem dos trabalhos. Por isso, Sr. Presidente, não posso deixar de protestar centra o facto de se fazer prorrogar uma sessão que o não podia ser. Já estava reconhecida a necessidade de encerrar a sessão em virtude de não estar presente nenhum dos Srs. Ministros. O que é preciso acentuar é que os Srs. Ministros nào dão importância ao Senado como deviam dar.

O Sr. Presidente: —O artigo 50.° do Regimento é positivo. Diz ele:

Leu,

Portanto, desde que o Governo está representado nesta Câmara, essa formalidade já está cumprida.

O Sr. Artur Costa: — Eu não quero violentar ninguém e o Sr. Augusto de Vasconcelos que ';anto tem pugnado na Secção porque .se trabalhasse e foi até de acordo com S. Ex.a que se resolveu que houvesse sessão extraordinária para se aprecicirem as emendas relativas à proposta de lei do solo, não há-de, certamente, deixar de me dar razão no desejo que tenho em que se continue a discutir a lei do selo.

O Sr. Augusto de Vasconcelos: — Sr. Presidente: disse o Sr. Artur Costa que eu tenho sido sempre daqueles qae desejam que os trabalhos prossigam regularmente, e reconhece que en tenho prestado a esses trabalhos toda a minha dedicada

colaboração. Mas isso não vai até ao ponto de pôr de banda a lei que rege esta Casa.

Tínhamos entrado no período de antes de encerrar a sessão. A sessão só poderia continuar se por acordo geral se resolvesse faz6-lo, sem violôncia contra qualquer Sr. Senador que protestasse contra esse facto. Da mesma maneira, a discussão duma lei só pode prosseguir na ausência do Governo quando os Senadores que entendam intervir nas discussões os dispensem. O Governo não estava representado por nenhum dos Ministros que pudesse intervir na discussão e o Sr. Presidente do Ministério estava empenhado numa disíussão na outra Câmara, mas podendo-se fazer representar por outro Sr. Ministro.

Se já se está habilitado a prosseguir na discussão ou não me oporei a que ela continue se o Sr. Senador que está inscrito também desejar usar da palavra. Mas, desde que seja com viciação dos preceitos regimentais opor-me hei com toda a energia a que assim se proceda.

O Sr. Procópio de Freitas: — Sr. Presidente: não posso concordar de maneira nenhuma com a prorrogação da sessão.

Nós temos que respeitar o Regimento.

Sou daqueles que nunca faltam às sessões e tenho sempre pugnado pelo cumprimento da lei. O que n£o podemos admitir é que o Poder Legislativo se coloque nuniÊ, situação de inferioridade perante o Poder Executivo.

O Poder Executivo tinha obrigação de estar aqui representado e a horas. Nós tão podemos estar aqui às ordens do Poder Executivo. Sou absolutamente contrário a prorrogação da sessão e o Poder Executivo é que é o culpado de se não trabalhar nesta Câmara.

Tenho dito.

O Sr. Afonso de Lemos:—Pedi a palavra para declarar que não posso associar--me a quê continue a isessão de hoie. Tenho direito a falar assim, porque em 12 anos tenho faltado cinco ou seis vezes nesta Casa.