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S-.-ssflo de 8 de fevereiro de 1924

vêrno ó que entrava a acção do Parlamento, pela sua falta de comparência às sessões.

Apoiados.

Entra na sala o tír. Ministro da Marinha.

O Sr. Presidente: — Não está nenhum Sr. Senador inscrito para quando estivesse presente o Sr. Ministro da Marinha, e por isso vou dar a palavra aos outros Srs. Senadores quo a pediram para antes de se encerrar a sessão.

O Sr. Joaquim Crisóstomo : — Sr. Presidente : apesar de não estar presente o Sr. Ministro do Comércio, com quem eu desejava trocar algumas considerações sobre um assunto que reputo importante, não quero, no entanto, privar-me de o tratar, esperando que V. Ex.a me faça a iineza de lhe comunicar o que vou dizer.

Consta-me que, tendo sido dada, há longo tempo, uma concessão a uma companhia inglesa, denominada «Comercial Cable». para amarrar'um cabo na ilha do -Faial, essa Companhia deixou espirar o prazo dentro do qual havia de iniciar os seus trabalhos e pôr a funcionar o cabo, pelo que requoreu que lho fosse prorrogado o prazo.

É sabido quo um contrato faz lei têm as partos e que nenhuma concessão desta natureza pode ser dada sem autorização do Parlamento.

A prorrogação não é uma faculdade nem' um direito que os Governos têm, desde que no contrato se não consigna qualquer cláusula contendo este princípio.

Consequentemente o Governo não pode fazer a prorrogação, como me consta que já foi concedido, embora sem ser publicado no Diário do Governo ou no respectivo Boletim da província o necessário diploma.

Tinha, pois, o maior interesse em que o Sr. Ministro do Comércio me informasse do que há a este respeito, isto é, se é ou não verdade aquilo que eu acabo de referir, o se ainda ó tempo de S. Ex.a sustar o seu procedimento, se porventura concordar com o meu modo de, ver sobre o assunto.

Também me consta, e então não têm limites fises abusos inqualificáveis, que se estão praticando nas nossas colónias, on-

de os governadores são mais do que presidencialistas, como há pouco disse o Sr. Ribeiro de Melo, porque são todos absolutos, são uma espécie de integralistas, porque se assenhoreiam de todos as funções, exorbitam daquelas que as leis lhes conferem e, supondo-se perfeitamente num terreno conquistado, os governadores são o quero, posso e mando.

S. Ex.as determinam e todos têm de obedecer; consta-me, digo, que o governador de Cabo Verde fez unia concessão a uma determinada Companhia para a amarração de um cabo naquele arquipélago, ligando com o Faial e a América. Quere dizer, esse cabo destina-se a ligar a América, por intermédio do Faial.

Ainda não tive ensejo de ver esse diploma publicado no Diário do Governo, em todo o caso parece-me que não há dúvida nenhuma de que essa concessão foi feita, mas o governador ainda com um certo escrúpulo, não tanto pela sua parte, mas em consequência de reclamações apresentadas pela companhia, resolveu submeter à sanção ministerial a concessão que havia feito, e o Sr. Ministro da Marinha, não sei se o actual se o anterior,^ não quis arcar com essas graves respon-sfibilidades, porque são realmente importantes, principalmente de carácter moral, porque, juridicamente, não há forma em Portugal de fazer sentar um Ministro no banco dos réus, apesar de existir uma lei de 1914 regulando o assunto, e por isso S. Ex.as sentem-se mais à vontade nas cadeiras do Poder do que qualquer Chefe de Estado monárquico de um País absolutista.

Mas esse Sr. Ministro da Marinha, não querendo arcai' com tam grandes respon-sabilidades, resolveu levar o assunto a Conselho de Ministros e parece que o assunto deve ser resolvido dentro em poucos dias.

Ora eu desejava que o Sr. Ministro da Marinha me dissesse se S. Ex.a entende que o Governo- tem atribuições para, dentro da Coiistutulção, sancionar uma disposição dusta natureza..