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Diário d»» Sessões do Senado

Srs. Senadores que entraram durante a sessão:

César Justino de Lima Alves. Constantino José dos Santos, Elísío Pinto de Almeida e Castro. Francisco de Sales Ramos da Costa. João Carlos da Costa. João Manuel Pessanha Vaz das Nos'es.

tírs. Senadores que não compareceram à sessão:

Abílio tle Lobão Soeiro. António Alves de Oliveira Júnior, António cia Costa Godinho do Amaral.

António Gomes de Sousa Varela. Augusto Casimiro Alves Monteiro. Augusto de Vera Cruz. Duarte Clodomir Patten de Sá Viana. Eraestb Júlio Navarro. Francisco António de Paula. -. Francisco Xavier Anaeleto da Silva. João Alpoim Borges do Canto. João Catanho de Meneses. Joào Maria da Cunha Barbosa. Joáo Trigo Motinho. Joaquim Teixeira da Silva. José António da Costa Júnior. José Augusto de Sequeira. José Joaquim Fernandes de Almeida. José Xepomuceno Fernandes Brás. Júlio Augusto Ribeiro da Silva. Luís Augusto Simões de Almeida. Manuel Gaspar de Lemos. Nicolau Mesquita.

Querubim da Rocha Vale Guimarães. Raimundo Enes Meira. Vasco Crispiniano da Silva. Vasco Gonçalves Marques. Vítor Hngo de Azevedo Continuo.

Pelas 17 horas e 20 minutos, tendo-se verificado a presença de 36 Srs. Senadores, o Sr. Presidente declara aberta a sessão.

O Sr. Presidente: — Tendo es'.:a sessão sido convocada especialmente para a discussão da proposta de lei n.° 568, relativa aã imposto do selo, creio que o Senado concorda em que se dispense a parte de antes da ordem do dia p,a rã SP tratur

imediatamente da referida proposta de lei.

O Senado concordou, pelo que entra em discussão o artigo 1.° da proposta de lei n.3 568.

O Sr. Joaquim Crisóstomo: — Mando para a Mesa as seguintes emendas a este artigo:

Proponho que' o anigo 1.° fique assim redigido:

Continua o imposto do sC4o a ser regulado pela-legislação vigente na presente data, multiplicando-se pelo í actor 3 as actuais "axas. — Joaquim Crisóstomo.

Propotvho que o § 1.° do artigo 1.° fique assim redigido:

Exceptuam-se do disposto no presente artigo:

a) Os selos da Assistência Pública e os das especialidades farmacêuticas;

b"\ O selo respeitante ao papel selado nos inventários orfanológicos de valor in-Icrior a 3.000$;

c) O selo das coteis de associações de carácter educativo e scientífico que não tenham intuitos de exploração comercial, industrial ou agrícola e sejam consideradas por lei instituição de utilidade pública.— Joaquim Crisóstomo.

Proponho que o § 2.° do artigo 1.° fique assim redigido:

As taxas actuais do selo, fixadas por percentagem, ou em fiança do valor atribuído ao acto a tributar, bem como as dos cheques à vista, serão multiplicadas pelo factor 4.

Também a taxa do papel selado é elevada para 1$ por cada meia folha.— Joaquim Crisóstomo.

O Sr. Artur Costa: — Mando para a Mesa o seguinte aditam.ento t

Proponho que no § 2.° do artigo 1.° se acrescente o seguinte número: