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de 27 de Maio de 1924

Costa Júnior, mostrando assim que não sou vingativo, nem homem de reservas. Posto à votação o requerimento do Sr. Costa Júnior é aprovado.

O Sr. Medeiros Franco:—Sr. Presidente : em Janeiro ou fins de Dezembro os funcionários do Posto de Desinfecção de Ponta Delgada fizeram uma representação ao Sr. Ministro do Trabalho.

Tive até o prazer de os acompanhar ao gabinete de S. Ex.a, para que lhes fosse feita justiça, equiparando-os aos funcionários da sua categoria. ' "

A esses funcionários nunca foram actualizados os vencimentos. Continuo recebendo reclamações nesse sentido de Ponta Delgada. Por vezes tenho pedido ao Sr. Ministro do Trabalho para intervir, a fim de que a comissão central de melhorias, destinada a fazer as equiparações dos funcionários, faça justiça a estes funcionários, pois chega a ser uma vergonha que um administrador dum posto de desinfecção esteja a receber menos do que um contínuo »pu qualquer remador.

Desejo mais uma vez chamar a atenção do Sr. Ministro do Trabalho e pedir a S. Ex.a para que, junto da comissão destinada a lazer as equiparações, inste, a fim de que seja dada a estes funcionários sã melhoria a que têm jus.

U Sr. Ministro do Trabalho (Lima Duque) : — Ouvi com toda a atenção as considerações feitas pelo ilustre Senador Sr. Medeiros Franco, devendo dizer a S. Ex.a que tem toda a razão, sendo eu até o primeiro a dar razão a esse funcionário que, estando numa situação de desigualdade, eu entendi imediatamente mandar a sua reclamação para a comissão de melhorias do Ministério e a comissão foi também favorável.

Depois seguiu para a comissão central de melhorias; aí é que tem demorado, não só esse como outros que lá estão, tendo eu instado para que a resolução seja dada o mais rapidamente possível.

O Sr. Presidente: — Vai entrar em discussão o projecto de lei n.° 532. E o seguinte:

Projecto de lei n.° 532

Senhores Senadores. — A justificação deste projecto de lei está plenamente fei-

ta, sob o ponfo de vista legal,- nos documentos que o acompanham. . •

Por eles se mostra ainda que este vem satisfazer uma justa reclamação doa pó-. vos que hão-de constituir a nova freguesia.

Por isso espero que ôle mereça a aprovação do Senado.

Projecto de lei

Artigo 1.° E criada unia nova íregue-sia com sede no lugar das Pedreiras, concelho de Porto de Mós, distrito de Leiria ; esta freguesia das Pedreiras fica cons-* tituída, além desta povoação, pelos, lu-r gares seguintes: Casais das Simoas, Outeiros, Outeiro de S. Sebastião e Vales, desanexados da freguesia de S. JoãoBap-= tista de Porto de Mós; Azoio, Barreira das Pedreiras, Cabeço, Cabeço do Roxo, Cardeira das Pedreiras, Carvalhal do Pé da Serra, Casal, Casal da Antónia, CaV sal de El-Rei, Casal da Fonte, Casal da Luísa, Casal da Nogueira, Cavadas, Cava.-dinha, Covão das Pedreiras, Dinez; EL-rãs das Pedreiras, Fragulhão, Marco Grão-, de, Martinos, Moitalina, Outeiro das Pedreiras, Olivais do Vale Travelho, Outeiros das Pedreiras, Pé da Serra, Pedrei--rãs, S. Sebastião das Pedreiras; Tremo-ceira, Vale Divinos,. Vale Travelho, VÍT nhãs Velhas, dosanexadtís da freguesia de S. Pedro de Porto de Mós; Casai do Boieiro, desanexado da freguesia do Juncai do mesmo concelho, e pelos lugares de Carvalhos, Catraia. das Pedreiras, Feteira e Largo de S. Sebastião, das freguesias de S. João Baptista e S. Pedroj e Cruz da Légua, das freguesias de S. Pedro e Juncai.

Art. 2.° Fica revogada a legislação, em contrário.

Saia das Sessões do Senado, Q de Novembro de 1923.— Di'a8 de Andrade.

Senhores Senadores.-^— O projecto de lei apresentado pelo Sr. Dias de Andrade criando a freguesia das Pedreiras no concelho de Porto de Mós acha-se instruído com todos, os documentos exigidos pelos artigos 1.° e 3.° da. lei n.-° 621, de 23 de Junho de 1916, e portanto nas eon«-dições de ser autorizada a sua criação nos termos do artigo 4.° da mesma lei.