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Sessão de. 22 de Julho, d&

Dos cidadãos Levy Bensabat e José de Carvalho, pedindo o seu reconhecimento oficial como revolucionários civis.

Para a l.a /Secção.

Do segundo sargento José da Silva, do alferes de artilharia Armando Lamy Varela e primeiro sargento Manuel da Silva, solicitando que seja esclarecida a lei sQ-bre a amnistia aos militares por pequenos delitos. ( " '

Para a 2.a Secção.

Projectos de lei.

Do Sr. Ernesto Navarro, autorizando a junta de freguesia de Casal de Comba, concelho da Mealhada, distrito de Aveiro, a alienar os terrenos do passal da antiga residência paroquial, para construir duas escolas e reparar a casa destinada aos respectivos professores.

Para a 2." Secção.

Do Sr. Silva Barreto, concedendo à Câmara Municipal de Alcojpaça as madeiras necessárias para a construção de um teatro.

Para leitura.

Do" Sr. Alfredo Portugal, criando uma assemblea eleitoral primaria na freguesia de S. Bento do Mato, concelho de Évora.

Para a 2.a Secção. '

Do Sr. Roberto Baptista, sobre as vantagens a conceder aos, oficiais, no,meados para servirem np ultramar qm çpmhsãq extraordinária, nos termos, do artigo 7Q.° do decreto n.? 1:076, de 20 de Npyeípfrrp de 1914.

Para a 2.a Secção.

Q Sr. Presidente: — O Sr. Silva Rar-reto pediu a palavra para um negó.eip urgente, desejando referir-se, a umas. dúvidas que tem sobre a aprovação pu n.$q aprovação de dois parágrafos, da prpppsta de lei n.° 556, concernente às pensQes g, conceder às famílias dos agentes de polícia.

Consulto P Senaclp sObre SQ cpnsi^era urgente este assunto..

O Seriado considerou urgente.

Q Sr. Silva Barreto : — Trata-se, (já prftr posta de lei que. çpnce.deu pensões às, fa-

mílias dos agentes de pplícia, vitimas de quaisquer atentados.

O processo relativo a essa proposta de lei estava na secretaria aguardando o regresso, do. secretária da comissão de redacção, 'Sr. José Pontes; más, como seja de urgência a conversão desse projecto, em lei, eu dei-lhe a última redacção.

No prqcessp vê-se que o artigo, l.9 foi substituído por uma proposta do Sr. Meix-l dês dos Reis, mas. não, consta que fôss.eni aprovados os. §§ 1.° e 2'.° Sendo assim, resultará que o pwêrno nãa poderá ajU: par a lei porque não poderá determinar o quantum a atribuir a cada pessoa de far inibia.

Q Sr. Mendes dos Reis :—A minha proposta de substituição" foi para" o corpo do artigo e não para 'os parágrafos. f

O Orador : — Em virtude das palavras dp Sr7Mendes, .dos Reis, peço a y. Ex.* que cofisulte'o Senado sobre" se consiâera aprovados'os parágrafos.

P Sr. Pr.es^ente i: — Eu n^g ppsgo afirmar que o,s §|'T.° e, 2.° fôs,s.e.m aprovar dos, mas tenho' quási a certeza de 'mie p foram.

Vpu mancar ler ê,ss.e,s par4gfafpf§| para cie^ois cqnsultar o. Se.nado s6,J3,re' §e( * pr| considera aprovados,.

S.ão tido,s.

O. Sanado considerosu-o& aprovado^.

Q Sr. Qp^ Júnjpr: — Mando para a ^Ipsa um prpjectp ()g íei, rg^at^Y pourelas, sôí^re cuja p,pss.e. tem ^ rios cpnflitog.

" Este prqje.cto ét também assinado Sr. ^jlva ^arre^p e resqlve, ^ questão até com injgrêgse, p.ara o%

Q Sr.. Júlio Riheiíp : — Regressei hpjp do Porto e, pelo caminhp, tive cqnhgp.í-mento pelos j ornais de que, na Associação dos. Lojistas, se tinham feita refejências ^ minha pessoa. íTui aqni, òeppis, informado de que naquella Assp,piaçã.o nin ilustre lojista a mim se referir.a.