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ÍHárío das^SessÔé» do Senado

mover que seja aplicada a amnistia, e em casos que lhe passassem despercebidos então os interessados requererem.

Mas, repito, ao Ministério Público é que compete promover a aplicação da amnistia.

O Orador: — Desde que na lei de amnis-' tia não se mencionam nomes nem processos especiais, o Ministério Público tem de agarrar o lote de processos de certas espécies de delito e começar a ver um por um quais os que estão ao abrigo da amnistia. Ora eu pregunto se isto não deve demorar bastante tempo.

Por consequência o que simplificaria bastante a questão era os próprios interessados requererem.

O orador não reviu.

O Sr. Procópio de Freitas: — Quando há pouco me referi à morosidade que está havendo na aplicação da amnistia, eu não queria de maneira nenhuma dizer que já tivessem sentido os seus benefícios todos aqueles a quem a lei pretende - amnistiar, porque eu sei muito bem que alguns desses indivíduos hão-de beneficiar da lei por intermédio dós tribunais.

Agora o que eu queria era que se começasse a executar a lei e que para os casos em que haja necessidade da interferência dos tribunais começasse a engrenagem burocrática a funcionar esse sentido.

Há pouco referi-me à amnistia aplicada aos oficiais monárquicos, cujos efeitos se fizeram sentir muito poucas horas depois dela ter sido votada no Parlamento.

Ora eu julgo que esses indivíduos eram indivíduos condenados como quaisquer outros.

Disse o Sr. Pereira Osório que os indivíduos atingidos pela lei em questão rle-viam requerer. O que é verdade, porém, é que nos meios militares é aos superiores que compete aplicá-la, e não é necessário ninguém requerer.

Depois, Sr. Presidente, além de tudo isto, o Estado é prejudicado com a morosidade da aplicação da amnistia, porque quanto mais tarde forem postos em liberdade os indivíduos abrangidos por ela, mais tempo tem de os sustentar.

Há pouco estranhei e continuo estranhando que os desertores abrangidos pela amnistia que se têm apresentado tenham ficado presos.

Creio que não há a recear que esses indivíduos fujam, visto que o seu maior empenho será regularem a sua situação, e além disto a prisão desses homens acar-r.eta despesas para o Estado.

O Sr. Pereira Osório (interrompendo): — Pode não haver processo de deserção, mas pode haver de desvio. E isso é já outra cousa.

O Orador: — Eu não queria que todos os indivíduos abrangidos pela lei da amnistia fossem postos em liberdade de um momento para* o outro, sem serem satisfeitas certas formalidades legais, mas a verdade é que está havendo uma grande morosidade na aplicação da lei, o que é torturante para esses infelizes abrangidos por ela e que tanto tempo esperaram pela sua aprovação.

Não devemos querer para os outros o que não queríamos para nós.

O Sr. Silva Barreto: — Sr. Presidente: peço a V. Ex.a que consulte o Senado sobre se permite que entrem já em discussão as emendas que se encontram na Mesa relativas ao projecto n.° 395, reorganização do Ministério da Instrução Pública, que constam apenas de questões de redacção e já foram aprovadas pela Secção respectiva.

Posto à votação o requerimento do Sr. Silva Barreto, foi aprovado.

O Sr. Presidente: — Vai ler-se a primeira emenda.

Lida na Mesa a primeira emenda, foi confirmado sem discussão o voto da Secção, isto é, rejeitada.

Ó Sr. Presidente: — Vai ler-se a segunda emenda.

Lida na Mesa a segunda emenda, foi confirmado sem discussão o voto da Secção, isto é, aprovada.

3.» proposta de emenda

Foi lida. Esta proposta tinha o voto da Secção, voto que foi confirmado.

4." proposta de emenda