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tiessão de 22 de Julho de 1924

me partido que do facto poderiam tirar todos os inimigos da autoridade, e do regime, comentando-o e verbórando-o como merece, se não tivessem o cuidado dê se moderarem para não agravar ainda mais o mal já feito.

Peço .a V. Ex.a, Sr. Presidente, a fineza, cie chamar gafa os factos apontados u atenção do Sr. Ministro do Interior' transmitindo-lhe os meus reparos.

O Sr. Medeiros Franco : — Sr. Presidente: há pouco ouvi o Sr. Procópip de Freitos formular um protesto relativo à demora havida na aplicação da lei de amnistia votada pelo Pari cimento.

Quero acompanhar S. Ex.a nesse protesto, mas fazer uma restrição.

Emquanto, Sr. Presidente, não íoi publicada a lei no Diário do Governo não havia lugar •& protestos, assim como também o não havia emquanto não pass-aram 3 dias após ã publicação da lei. Mas, passado esse prazo é que poderemos pregun-tar por que razão se não dá cumprimento à lei de amnistia.

Apoiados.

Sr. Presidente: eu reconheço que a aplicação da amnistia e duma amnistia daquela natureza precisa de ser convenientemente apreciada pelos tribunais que aplicarem a lei, porque há os crimes praticados mas não julgados, há os -crimes praticados e que já têm o -sumário decul-pa e os crimes militares julgados. P-ar-a os primeiros não compreendo a razão porque se tenha demorado a aplicação da lei, tanto mais que ainda há pouco tempo votámos, a amnistia aos aviadores e nesse mesmo dia, parece até qu-e na mesma Éora, não sei se pelo telégrafo .ou pelo telefone, foi-lhes dada a amnistia.

Compreendo, < repito-, que n-a amnistia dos pequenos delitos haja necessidade das autoridades militares apreciarem a su'à aplicação-, a fim de que seja feita devida justiça; compreendo até que essa aplicação possa determinar uma consulta à Procuradoria

Mas o que -não compreendo é -que até hoje se não tenha ainda publicado na Ordem do Exército essa lei, .porque só depois dessa -publicação é que -a lei -faz fé perante os poderes militares.

Por consequência "eu acompanho o Sr. Procòpio de Freitas no seu protesto, mas

comecei por dizer que fazia restrições^ para que a sua aplicação possa ser feita com justiça.

O meu protesto liça por consequência circunscrito à demora, da publicação da lei, porque já passaram mais de '8 dias depois da sua aprovação. Não se eom-' preende muito bein que já tenham decor rido 10 drks depois da sua aprovação pelo Parlamento e ela não tenha sido0 publicada.

É preciso acrescéniar porém que se há de facto alguns indivíduos que depois da publicação da lei poderiam beneficiar ime-ditamente, à semelhança do que só deu com os aviadores, outros na que não o poderiam ser imediatamente.

O que há a fazer é o» poderes públicos, com a brevidade possível, publicarem essa lei na Ordem do 'Exército para que as •autoridades competentes dêem o seu parecer e a amnistia si*jaa aplicada a. quem por ela deve ser abrangido.

'O 'orador nã-o rei.iú.

"O Sr. Pereira Osório:—feu entendo que um protesto só deve ser feito desd'e que realmente se verifique que há um propósito de demorar o cumprimento dfe qualquer lei. Mas, p"or omc^uanto não tenho, por minna parte, motivo para supor isso, antes pelo contrário.

Na amnistia aos aviadores havia um processo conhecido. 1?or conseguinte, publicada a amnistia era agarrar nos processos e passar mandados do liberdade.

Mas no caso preàente, visto que há lei não se mencionam indivíduos, havendo muitos e muitos delitos de variada espé- ' cie que aproveitam da amnistia, mas na-v<_5ndo que='que' de='de' respeito.='respeito.' quais='quais' por='por' compreender='compreender' diz='diz' dificuldade='dificuldade' um='um' também='também' discriminar='discriminar' não='não' respeito='respeito' á='á' a='a' os='os' em='em' é='é' amnistia='amnistia' processos='processos' fácil='fácil' p='p' centenas='centenas' delitos='delitos' há='há'>

Por isso eu Adisse há pouco ao Srs. Medeiros F-ranco que me parecia ciue num processo desta natureza, quê pode aproveitar a centenas de indivíduos, e em que não se mencionam delitos de peso, o melhor era as pessoas que se julgam ao abrigo dessa lei requererem e exporem à sua situação.