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Diário das Sessões do Senado

A isso objectarei eu afirmando que om leis a repetição de disposições bó serve para confundir. Diz-se aqui:

Isto está estabelecido na base A; não era preciso que estivesse aqui, é uma redundância.

Soo aprovarias as ba^es E e F.

Entra em discutffíâo a bane G.

O Sr. Jraqirm Crisóstomo: — Diesc o Sr. Ministro das Finanças que c Estado não podia assegurar nem garantir aos actuais operários qualquer recurso perante a cessação da laboração dessa fábrica, o que se dava identicamente com outras. ' Parece me q:ie essa doutrina níl-j é ta:n absoluta como se afigura a S. Ex.-1

Quando se passou para o actua" regime fora garantida em grande parte aos operários a sua situarão anterior, como consta da legislação de 1895.

k ao sei como se vão estabelecer dois critérios um para o pessoal que trabalha vá anteriormente a I89r> e outro para o pessoal contratado depois do 1895.

É preciso notar que a cessação do funcionamento do fabrico de fósforos provém de cessar o monopólio e terminar uma situação que resulta de um contrato feito entre. uma companhia e o Estado.

De resto, o Código Comercial estabelece que todo aquele que despolir ura empregado tem de garantir um ordenado durante um mês. e lá estão o^ Transportes Marítimos e o Miuistério dos Abastecimentos em que aos empregados lhe foram garantidos uns certos direitos para a garantia da sua subsistêucia.

O Sr. Costa Juiror (interrompe i j o} : — V. Ex.:i, que conhece as bases anexas ao contrato de 1895, leia a base 10.a que diz:

Leu.

O Orador: — Mas, como V. Ex.a acaba de l^r, garantia-se cao pessoal os seus salários.

Ora não é ju^to agora que se abandone o operário couipletanieiito.

O Sr. Costa Júnior: — Não são abandonados.

O Orador:—São av»an,ionadOSj porque o que se diz neste |>ru|octo é tam S6inerite «que o Kstado procurará utilizar o operariado naquilo etjl qutí Ó[Q j-ôr aproveitável».

Isto era aosne^oss^rio porque sempre que o operariado so dirige ao Governo por não t-r trabalho, o Governo não se pode desinteressar em abadio deles.

O que conviria era estabelecer um preceito 110 qual o Go\êrno se comprometesse a pró'Monciar dt» uma forma satisfatória quanto' ao pessoal, e não apenas simples pá avras.

E possível que as minhas preocupações não tenham razão de ser. porque naturalmente a companhia continuará a sua la-buração e o operariado continuará a ter garantida a sua colocação.

O monopólio existirá Je facto, embora desapareça

Lias, como se fiiz referência ao pessoal antigo, eir, da máxima conveniência que se ti/esse também referência ao pe-soal actual, de .nolde a assegurar lhe meios de trabalho, e não simplesmente da forma que aqui está consignada e que não passa do um desejo do Governo, quando o devia ser de uma forma determinativa.

O Sr. D. Tomás r'e Vilhena: — Uma das razoes que me levaram há pouco a afirmar que este projecto tinha todas as desvantagens do monopólio sem ter as vantagens desse me>mo monopólio, era exactamente esta situação verdadeiramente problemática em que se encontra a classe operária dos fósforos.

Eu sou (-aqueles que nunca procuram li-soniear o povo, porque nuaca lisonjeei os reis, e gosto de talar alto e claro, não me desinteressando do tudo aquilo que seja justo o que favoreça as suas legítimas aspirações.

Nós estamos em frente de um caso muito grave.

Uma grande quantidade de gente tem o seu dia de amanhã verdadeiramente peri-clitnnte.

Muita gente que há bastante tempo está acostumada a uma Jaboraçào, não ó de um dia riara o outro que pode arranjar colocação.