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Sesrto (tf- 23, 24 e 25 ãe Abril 3? 1020

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No emtanto, só algum Sr. Senador desejar atgum esclarecimento, eu dur-iho liei coui todj o prazer.

O orador não reviu.

Posta à tliftcussau a proposta de lei na genei\ifi(Lidi', f o', a/>ron/(/(./.

Foi lido e /jòtito a discussão o artigo L° e a base A.

0 Sr. Machado Serpa : — Sr. Presidente: pela estreiteza do tempo que lia para discutir esta pn»p »sta de lei, p-irece implici-taiueule as>ento quo ela passe nesta Câmara como fui votada na dos Deputados.

Isso não é portanto razão para que eu não busque orientar-me no >ehtidode votar niíiis ou monos conscieiitemento.

E assim ou permito-rne umas li^rciríssi-mas considerações sobre a base A.

Esta baso di>tinguo entre emprôsas ou sociedades constituídas ])or acções ou por cotas e empresas ou sociedades não constituídas por acções nem por cotas.

Isto é, distingue entre as sociedades constituídas, como a quo tem tido o mo-pólio dos fósforos, e as que se venham a constituir por acçõ.-s ou por cotas.

E a primeira, parte da base A1 estabelece que o Estado comparticipará de 25 por cento em acções ou cotas privilegiadas.

Mas não^ se di/. Sr. Presidente, que o Estado não compartilha dos prejuízos ou perdas.

Quere ^wr, se alguma destas sociedades consumidas por cotas ou acções tiver prejuízo, parece quo o Kstado é responsável também por Ossos prejuízos.

E, como a pai to final da base diz que o Governo não compartilha nos prejúi/os, quando as sociedades na» forem constituídas por cotas ou acções, é realnii-nte o pensamento do Estado o atribuir-se a responsabilidade das acções constituídas por cotas V!

Então, eu permito-mo preguntar qual o critério a quo se obedeceu.

1 Quero o Estado ir pagar aos credores?

Paroce que o Estado assim o quere, atendendo ao que se estabeleço.

Outn reparo me suiroriu a base A.

A primeira p Tte, da baso A diz que o Estado terá 25 por cento das acções, quando se trate de sociedades por cotas.

Quando só trate de fabrico de fósforos, ou por empresas não constituídas, ou tratando-se de qualquer indivíduo, o Estado não estabeleço aquilo a que fíca com direito.

O Estado receberá um tanto, mediante prévio acordo coiii o indivíduo ou empresa não constituída, e então pode dar-se este caso: — é que desde que o Governo não queira que alguém explore individualmente o Ia b i iço dos íófdbros, exige--Ihe um.t certa quantia, uma quantia enorme do participação de lucros, de maneira a afastar a idea de uma tal exploração.

Outra observação me sugeriu a base A.

Sempre ouvi dizer que as leis se escrevem em português.

Não tenho procuração do Sr. Cândido de Figueiredo ou de outro qualquer filólogo.

Todavia, diz a base A, na sua última parte:

Leu.

Estava bem, se isto fosse linguagem, só paia pretos.

Mas, não sendo assim e .não se podendo apresentar qualquer emenda, calo-ine.

O orador não reviu.

O Sr. Medeiros Franco: — Sr. Presidente: foi mais por unia. questão de redacção da base A que eu tinha pedido a palavra, do que por qualquer outro motivo.

Mas. tendo ouvido ao Sr. Machado de Serpa' mais algumas considerações sobre a interpretação a dar àquela base, alguma cousa mais direi.

As dúvidas do Sr. Machado de Serpa não tom razão -de ser.

O Kstado receberá, quando as empresas forem constituídas por empresas de acções ou cotas. ,

E, como as responsabilidados são limitadas às acções ou cotas, o Estado não pode nunca participar das perdas; o Estado perde as acções ou cotas.

Já assim não sucede às empresas ou sociedades em nome colectivo ou nome individual, porquo pode-se ir até ao ponto de afectar não só o capital das empresas, mas ainda o capital individual dos sócios.