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Diário das Sessões do Senado-

Estes cinco pareceres são da comissão de petições.

O Orador: — Estou informado de que a l.a Secção ontem retinida, a quem ibram preseates esses pareceres, resolveu que não tinha de pronunciar-se sobre eles, visto que o aumento de despesa que a comissão de petições julgava resultante da sua aprovação, era derivado duma lei já anterior e nestas .condições a secção de economia e finanças não tinha que pronunciar-te sobre.o assunto.

Desta forma parecé-me que para dar seguimento a esses pareceres há um único meio, que é apresentar um projecto de lei sobre o qual possa incidir discussão.

Tenho a honra de enviar para a Mesa esse projecto a fim de que o assunto possa ter o seu seguimento normal nesta casa do'Parlamento.^

O Sr. Santos Garcia (para um requerimento):— Sr. Presidente: esíão dados para ordem do dia os projectos de lei n;os 894 e 911.

Peço a V. Ex.a para consultar a Câmara se autoriza que estes dois projectos sejam discutidos antes da ordem do dia e sem prejuízo dos oradores inscritos, visto que são simples e contêm apenas um artigo.

O Sr. Presidente : —Vou pôr à votação o requerimento do Sr. Santos Garcia.

O Sr. Vicente Ramos (sobre o modo de votar): — Sr. Presidente : na ordem do dia e logo a seguir à interpelação do Sr. Carlos Costa está dada para discussão a proposta de lei n.° 903 que só refere à reforma de dois guardas das cadeias civis.

Reqtíeiro a V. Ex.a que consulte o Senado se permite que a proposta a que acabo de referir-me seja discutida no antes da ordem do dia, mas em primeiro lugar, porque ó esse o seu lugar na tabela ali fixada para ordem dos trabalhos, isto sem prejuízo dos oradores inscritos.

Foi aprovado o requerimento do Sr. Santos Garcia.

foi posto à discussão o requerimento do Sr. Vicente Ramos.

O Sr. Artur Costa (sobre o 'modo de votar)'.— Sr. Presidente: há poucos minutos foi aprovado um requerimento para que sejam discutidos dois projectos sem prejuízo dos oradores inscritos, e antes da ordem do dia.

Parece-me que/ o requerimento feito pelo Sr. Vicente Ramos só pode ser aprovado depois de serem discjitidos os outros projectos, porque o facto de esse projecto estar na ordem do dia em primeiro lugar não é razão para ser discutido; agora também em primeiro lugar. Quantas vezes sucede que projectos, que estão* em último lugar na ordem do dia, se discutem em primeiro lugar que todos os ou- , tros porque a Câmara assim o consente-

Para não se dar o caso de estarmos,, daqui para o futuro, a requerer que uns-projectos passem por cima dos outros para serem discutidos, talvez o Sr. Vicente Ramos pudesse modificar o seu requerimento no sentido que eu indiquei e-ficaria a questão arrumada. O orador não reviu.

O Sr. Afonso de Lemos (sobre o modo de votar): — Sr. Presidente: concordo com o requerimento do Sr. Vicente Ramos.

O Senado reconheceu numa sessão a> urgência para urn determinado assunto;, há um requerimento que é votado, mas para não prejudicar os oradores inscritos-para o antes da ordem do'dia coloca-se o-projecto, em primeiro lugar, na ordem do, dia.

Passam uns projectos por cima deste e nunca mais é acatada a primitiva resolução do Senado.

Essa urgência deve manter-se, porque-doutro modo novos requerimentos a vêm protelar, e fica a urgência para quando-já não é urgente.

Como os projectos que estão para discutir são todos simples não havia inconveniente nenhum em ser dada a primazia ao projecto apontado pelo Sr. Vicente Ramos. .

Foi rejeitado o requerimento do Sr. Vicente Ramos.

O Sr. Artur Costa: — Peço a V. Ex.a,