O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Diário das Sessões do Senado

O Sr. Ribeiro de Melo: — Sr. Presidente: pedi íi palavra para quando estivesse presente qualquer Sr. Ministro, e nomeadamente o Sr. Ministro da Agricultura, afiru de preguntar a S. Ex.a se tem conhecimento do decreto'n.°~ 1U:349, de 21 de Novembro de 19^4, que extinguiu a 4.a circunscrição florestal com sede na vila de Manteigas.

Á vila de Mauteigas viu-se dum momento para o outro sem ser a sede da 4.a circunscrição florestei! que lhe pertencia por direito, e a Caiúara Municipal dirigiu-se aos parlamentares do seu circulo pedindo a sua intervenção para fazer com .que o Sr. Ministro da Agricultura estude .0 decreto na parte que se aplica a essa circunscrição florestal.

Eu. interpretando o sentir desses parlamentares do distrito, e bem assim em obediência ao ofício enviado pela Câmara Municipal, peço ao Sr. Ministro da Agricultura a fineza de estudar o assunto e ser indulgente para com a zona florestal de Manteigas, que pola sua importância merece bem que o Governo consinta que ela continue a ser a sedo da, 4.a circunscrição florestal.

Aproveitando estar no uso da palavra, peço a V. Ex.a, Sr. ! Presidente, ou a qualquer dos Srs. Ministros presentes, para chamarem a atenção do Sr. Ministro da Guerra e Presidente do- Ministério para o facto a que me vou referir, que resulta das autorizações concedidas pelo Poder Legislativo ao Poder Executivo que nem sempre surtem os eleitos desejados.

Mas o Poder Legislativo, não com o meu voto, tem abdicado dos seus'direitos e tem dado' ao Executivo umas tais proporções de mando que, por vezes, chegam a prejudicar os interesses dos concidadãos.

Ora, Sr. Presidente, um professor do Colégio Militar, um velho republica ao e um brioso oficial do exército quê adquiriu o seu lugar por concursos ou provas públicas, ao abrigo dum artigo dei decreto cm vigor, e também ao abrigo do regulamento literário do Colégio Militar, ficou licenciado pelo espaço durn ano, • Mas como precisasse'd« mais um ano, o que ainda era concedido pelo mesmo regulamento, requereu ao Ministro da .Guerra uma licença de mais um ano, 'ou

seja até eo fim do ano • económico corrente.

De posse desta autorização fez um contrato com uma companhia que exerce a. acção industrial e agrícola em Angola, sendo unia das cláusulas a de que a duração desse contrato era apenas pela espaço de tempo em que estava licenciado.

No decorrer deste ano o Ministro da. Guerra publicou um novo decreto,revogando o artigo em questão, e determinando que os professores licenciados do Colégio Militar perderiam o direito ao lugar ama vez que não se apresentassem no co-r moço do ano lectivo de 1924-1925, não respeitando assim os direitos que assistiam & este professor o, muito menos, não tendo-em conta as disposições deste artigo do regulamento, e a sua alta posição, quer no exército, quer no conceito dos republicanos..

E,'Sr. Presidente, se este oficial não se encontra hoje numa situação de desertor è porque os seus amigos legalizaram, por assim dizer, a sua situação, .pedindo uma. licença registada pelo espaço de 6 meses. . , •

Todos os' documentos que apresenta o. referido militar estão com a chancela oficial.

Tenho pois a honra de enviar para a-Mesa um projecto de lei para o qual peça a máxima urgência, a fim de que,, o mais rapidamente-possível, se regularizar a situação deste ilustre e brioso militar que, estando ao abrigo de uma disposição rer gulamentar, foi prejudicado por um decreto do Governo. '

Outro assunto para o qual chamo a atenção de V. Ex.a, é Q seguinte: como-V.. Ex.a sabe, está na l.a.Secção uma pró-, posta ou projecto de lei que deininui. na. entender dos financeiros portugueses e sobretudo daqueles que têm. assento na Câmara dos Deputados, as receitas fiscais-do Estado.

Sabe A7. Ex.a- também que. indevidamente, a Direcção- Geral das Contribuições e Impostos- classificou os operários barbeiros na, categoria de empregados, e assim os obriga ao -pagamento da taxa in-. dustrial.