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Diário das Sessões do,Senado

encarregado pelo dono,- feitor ou caseiro da propriedade, por ordem, escrita ou verbal dada diante de testemunhas.

Art. 6.° Fica revogada a legislação em. contrário.

São aprovados os votos da secção sobre as emendas.

E dispensada a leitura da última redacção, a requerimento do lar. Afonso de Lemos.

O Sr, Vicente Ramos: — Como não está presente o Sr. Ministro do Comércio, e como a proposta de lei n.° 903 tem apenas um artigo e é muito simples, pode talvez V. Ex.a pô-la em discussão aproveitando-se o tempo de espera aguardando a chegada daquele Sr. Ministro.

O Sr. Presidente: — Vai entrar em discussão o projecto de lei n.° 903. Leu-se. Ê o seguinte:

Projecto de lei n.° 903

Artigo 1.° Ao fiscal das oficinas e depósito da Cadeia Nacional de Lisboa, Joaquim Qcaresma de Moura, e ao guarda de l.a classe da mesma Cadeia, Joaquim Baú. vítimas de atentados de qae lhes resultou incapacidade de continuar na efectividade, é concedida a aposentação extraordinária, sendo a respectiva pensão igual à totalidade dos vencimentos fixos que lhes competiam pelos seus correspondentes cargos, e ainda as melhorias de vencimento a que teriam direito se continuassem no exercício efectivo dos seus lugares.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

O Sr. Presidente:—Está em discussão.

O Sr. Silva Barreto: — Sr. Presidente: propus à Mesa um requerimento sobre o projecto de lei n.° 903, requerimento que foi tomado em consideração, para que o Sr. Ministro da Justiça assistisse à discussão dê^te projecto.

O Sr. Ministro da Justiça esteve nesta casa do Parlamento no dia em que este projecto foi dado para ordem do d:a, mas, nesse dia, uão chegou o projecto a

entrar em discussão, e agora S. Ex.a naturalmente não sabe que foi votado um requerimento para que o projecto se discutisse.

Este projecto foi da iniciativa do Sr, Pinto Barriga, em Janeiro deste ano.

Sou o primeiro a reconhecer a obrigação q no o Estado tem de acautelar o futuro dos funcionários do Estado que, por condições especiais do seu serviço, possam ser vítimas, como se diz no projecto, que o foram os funcionários a que o meu projecto se refere.

Há até já uma lei votada pelo Parlamento, que manda conferir pensões de aposentação extraordinária a funcionários nessas condições.

Os modestos funcionários a que se refere o projecto, um guardi de l.a classe e uin fiscal das oficinas da penitenciária, foram... segundo diz o projecto nos seus considerandos, alvo de atentados cometidos por pessoas que atacam a ordem pública juridicamente estabelecida, e em consequência de cumprirem, no exercício das suas funções, com as suas obrigações, já, vigiando, já admoestando os presos.

Mas os atentados cometeram-se, um em 1923 e o outro em 1924.

£ Como é que só agora, por iniciativa de um Sr. Deputado e não por iniciativa do Governo, é que aparece um projecto concedendo pensões de aposentação aos dois modestos funcionários?

£ Porque ó que o Estado, porque é que o Governo, porque é que a direcção da penitenciária não tomaram a iniciativa de, imediatamente à prática daqueles crimes, trazer ao Parlamento um projecto similar? .

Não consta que houvesse uma inspecção depois que esses funcionários foram tratados e voltaram ao exercício, embora moderado, das suas funções, em que se encontram ainda hoje, em que naturalmente apenas se lhe exige a presença recebendo todos os vencimentos.

A conclusão que tiro é que há sobretudo a preocupação, por parte de quem apresentou o projecto, de abrir duas vagas na Penitenciária.

Será assim? Não será?.