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Diário das Sessões do Senado

me interessasse que elo tivesse os documentos, o que eu queria ora que mós remetessem.

A Câmara permitiu que eu tratasse do assunto o tive ocasião de dizer ao Ministro que não aprovava o seu acto, que considerei menos regular, de ir presidir a uma conferência que se anunciava coia contradita, isto é, um comício, havendo ainda. esta agravante: dias antes havia publicado um decreto favorecendo s, Companhia !

Não era regular, portanto, ir presidir a uma conferência, que interessava ò. Companhia, foi um acto impensado de S. Ex.a é civio que o autor do decreto n.° 8:834, saiu algo mal ferido, dessa ligeira discussão que. aqui houve.

Foi, porém, isto a única coirsa que só passou, a tal repercussão que o decreto teve.

Na outra Câmara, ninguénf tratou do assunto, aqui fui só eu, e os jornais publicaram apenas o extracto da sessão, o ilão posso acreditar que as minhas palavras tivessem tam larga repercussão, corno diz o delegado do Governo, junto da, Companhia das Aguas.

Mas se assim é, S. Ex.a deve entílo lembrar-se que considerei o decreto de anti-constitucional e que devia ser ra-vogado, porque não podia admitir-se que um simples decreto revogasse dois contratos aprovados por cartas de lei.

Se o delegado do Governo, junto da Companhia, houvesse tido isto em atenção, escusava de proceder por si próprio, sem ir consultar o Ministro; ou o delegado do Governo não deu atenção ao que se disse aqui ou, se deu, muito propositadamente, interpretou erradamente o contrato, para favorecer a Companhia.

O delegado do Governo, nesta altura do relatório, deixa-mo em paz, e começa a fazer então a choradeira a favor da Companhia.

E o compadre da Companhia. ' Vejam V. Ex.as:

«Hoje os accionistas da Companhia das Aguas, de Lisboa, não podem aspirar a mais de 6,5 por cento do dividendo».

.E se é certo que o § 2.° do citado artigo 1.°, lhes garante esse mínimo, porquanto autoriza .a elevação do preço da.

água, quando o actual se torna insuficiente para aquele dividendo e mais despesas da Companhia das Aguas de Lisboa, por outro parece que o máximo de 6,5'está, bastante longe de corresponder a um ra-zoíivel lucro dos capitais empregados, da-•das as actuais condições do mercado de-fundos, o que motivou uni largo protesto da Companhia, contra a promulgação do-decreto citado, documento que deve existir nesse Ministério, acentuando ela que-só o aceitava pelo seu carácter provisório.

^Que teria o Ministro do Comércio, com isto, se elo apenas pedia que informasse sobre as acusações por mira formuladas em Agosto do ano passado?

A Companhia, pelo que diz, ainda fez. favor ao Estado, o aos Ministros, do aceitar^ aquele decreto.

Esse inconstitucional diploma elevou--Ihc o juro das acções de G. para 6,5 por cento, ombora isto esteja dito de uma forma jesuítica, está assim redigido: «de juros para dividendo ao capital 325.000$» l.

Não diz claramente que o juro é elevado para 6,5 por cento, fá-lo por esta,-forma.

Quanto ao facto da Companhia se declarar contra o decreto, isso não nos interessa absolutamente mída, ficamos sa--bendo que o decreto u.° 8:634, lhe serve-para aproveitar os benefícios, e dizer inal-dêle.

Com a sua revogação, ela deve ficar-satisfeita, e nós ainda mais.

Continua o delegado do Governo, e veja-se a- sua contradição:

«E meu dever assegurar a V. Ex.a que a Companhia das Águas de Lisboa, longe de se afastar do cumprimento exacto do-regime que lhe foi criado pelo decreto• n.° 8:634, o tem observado com escrúpulo digno do maior louvor.

E, em confirmação, seja-mo lícito advertir que, atribuindo o referido decreto, na alínea acima transcrita, a soma global de-325 contos para dividendo das acções, a Comparhia, no seu relatório da gerência passada (que aqui remeto junto), em vez. de ap.icar a dividendo aquela quantia total, tam sòmeuto aplicou a quantia de 306,520^50. como se vê a páginas 4 da-mesmo relatório.