O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

16

Diário das Sessões do Senado

£ E para que lançou este imposto ? Exclusivamente com o fito de favorecer a Companhia das Aguas, que podeudo nos termos do contrato de 1867 elevar o capital a 9:000 contos, nunca omitiu mais do 5:000.

j Argumenta a Companhia que não pode arranjar dinheiro !

l. Mas o que temos nós'com isso? Se não pode vá-se. embora, e eu estou convencido que nesse dia a população de Lisboa até lhe agradecerá e irá ao bota--fora (Risos) mostrando-lhe o seu reconhecimento pelos relevantes serviços que lhe tem prestado.

A alínea b) é a confirmação do qce deixo dito —para que são -os $40. Aqui está também a única indicação que a Companhia tem para distribuir 6 */2 por cento de juro às acções. Contudo, o co u t rato de 27 de Abril de 1867 fixa positivamente apenas o juro' de 6 por cento às acções, e esse contrato, que é aprovado por uma carta de lei. que era o diploma de maior valor no tempo em que elo foi feito.

í Pois este diploma é revogado por um simples decreto, pelo Sr. Queiroz Vaz Guedes!

Se S. Ex.a desse da sua algibeira estava bem; agora lançar uma contribuição sobre a população de Lisboa para favorecer a Companhia, não.

O Sr. Oriol Pena (interrompendo): — Naturalmente é talassa...

O Orador:—Se não é, talvez tivesse sido. Repare V. Ex.a que eu me abstenho do ferir qualquer nota política. O § 2.° diz:

a§ 2.° Quando as receitas fixadas pelo presente artigo se tornem insuficientes para os fins previstos no parágrafo anterior, serão convenientemente elevadas, de acordo com o Governo, precedendo parecer fundamentado da comissão técnica criada pplo artigo 6.°, não podendo em caso algum a receita proveniente da aplicação do disposto na alínea d) do § 1.° ser distraída para fim diverso do indicado no mesmo parágrafo.»

Quere dizer, como era difícil ter sempre no Ministério do Comércio Ministros dispostos a atender a Companhia, o autor . do decreto n.° 8:634 previu que a breve

trecho poderia haver necessidade de satisfazer a ânsia de maior lucro por parte da Companhia, e consignou um parágrafo dizendo que, se as receitas não chegassem, a comissão se encarregaria de resolver o assunto.

Temos agora o § 3.°:

«§ 3.° O valor das obras executadas com as receitas a que se refere o | 1.° do presente artigo não será compreendido no preço do resgate do contrato.»

Já é favor!

Aqui houve um certo cuidado; francamente não fazia sentido que sendo nós, o público, que pagássemos todo o material e obras quando só fizesse o resgate, tivéssemos de pagá-las segunda vez.

O artigo 2.° refere-se à compra de contadores pertencentes aos consumidores que os adquiriram durante a época em que a Companhia os não fornecia, e determina o seguinte:

«Artigo 2.° Fica a Companhia das Aguas de Lisboa obrigada a comprar os contadores, que. por ela os não ter fornecido, hajam até à presente data sido adquiridos de conta própria pelos consumidores, e que estes, por via de carta registada, expedida até ao dia 31 de Março do corrente ano, declarem querer1 vender.»

Nessa época a Companhia, alegando que os contadores estavam caros, resolveu não os fornecer ao público, e como os consumidores não podiam ter água sem contador, viam-se na necessidade de comprá-lo. •

Escusado será dizer que a Companhia se absteve de dar publicidade a esta'determinação do decreto, e como a maioria dos consumidores não lê o Diário do Governo é claro que poucos se aproveitaram desta disposição.

O artigo 3.° diz o seguinte: