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Sessão de 26 de Junho de 1920

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O artigo 4.° diz :

«Artigo '4.° ÍWerão ser retiradas as vantagens concedidas por esto decreto se a Companhia das Aguas de Lisboa deixar por sua parte de cumprir as obrigações que lhe são1 impostas.

§ único. Em tudo quanto não está regulado expressamente pelo presente decreto, observar-se há, na parto aplicável, quanto a todas e quaisquer infracções de seus preceitos cometidos pela Companhia, o disposto nas leis de 2 de Julho de 1867 c 7 de Julho de 1898.»

Pregunto : <_ p='p' a='a' as='as' im--postas='im--postas' quais='quais' condições='condições' companhia='companhia' são='são'>

Aqui existe apenas esta: «aumentar o preço da água», pois se a Companhia o não aumentar, ser-lhe hão tiradas as vantagens ! É a única obrigação que impõe o decreto.

Eu sei que o artigo 1.° diz que o aumento ó destinado às obras; mas pre-gunto : que obras são? Estão definidas?

O que há melhor neste decreto é o | único do artigo 4.°, que já li, e que ajuda a destruir toda a argumentação do relatório do delegado do Governo.

O artigo 5.° diz:

'• «Artigo õ.Q São extensivas às obras que se façam nos termos do § 1.° do artigo 1.° os benefícios e direitos garantidos à Companhia das Aguas- de Lisboa em relação a todas as obras previstas nas leis de 2 de Julho de 1867 e 7 de Julho de 1908.»

Este artigo vem contrariar o •§ 3;° do artigo 1.° Daqui a pouco farei a sua apre-" ciação.

O artigo 6.° diz:

«Artigo 6.°' E instituída uma comissão técnica para deliberar sobre1 os projectos de obras que tenham de se fazer na conformidade dOsíe decreto, exercer sobre elas. o respectivas receitas a necessária fiscalização e desempenhar as domais funçõt-s que os artigos antecedentes lho cometem.»

A Companhia das Aguas, nas suas intrigas, tem-mo lançado contra essa comissão.

Ora a comissão é encarregada dos serviços que lhe impõe o artigo 6.°, e, em relação às receitas provenientes do aumento do aluguer dos contadores e do preço da água, fiscaliza a sua aplicação.

Essa comissão não tom nada que ver com ás contas da Companhia; a Companhia diz : «Está .aqui a quantia proveniente do aluguer dos contadores e do-aumento do preço da água. Isto é para obras.»

j £ Para que é, pois, que a Companhia no seu folheto pretende intrigar me Com a,comissão, dizendo que pus em dúvida a, honestidade das pessoas que a compõem?!

Mas... é esto o seu sistema, intrigar tudo, negar tudo por niais evidente quo seja, o encobrir tudo para ninguém saber o que se passa.

Sr. Presidente: quando fiz a minha acusação em Agosto do ano passado contra a falta de cumprimento do contrato de 1867, servi-mo para isso do relatório' da Companhia distribuído no ano passado.

Continuo a fazer obra por ôle, porque-no detalho das contas faz diferença do actual, e, como tinha dito a verba quo-deixara de entrar nos cofres do Estado,, não posso, evidentemente, ir buscar o relatório actual que tem verba menor.

Sr. Presidente: no relatório distribuído-no ano passado figura como lucros líquidos obtidos pela Companhia a seguinte verba: 902.808332(2); e, depois de retiradas as quantias necessárias para várijs serviços da Companhia, fica para conta, nova o seguinte saldo: 492.743$49(8). • Disse eu, Sr. Presidente^ que, segundo-os contratos de 1867 o de 1898,- a Companhia tinha de fazer duas cousas:' primeira, nos termos da base 16.a do contrato de 1867, deminuir o preço da água.

Não o fez; tam-pouco cumpriu com o-artigo 23.° do contrato de 1898, que diz:

«23.a O excesso dó lucros líquidos da Companhia, em cada ano, depois de distribuído um dividendo de 6 por cento ao seu capital, será partilhado por igual entre o Governo e a Companhia».