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Diário daí Seêfôég do Senado

posição do decreto n.° 8:634 está consignado o direito de a,Companhia proceder como procedeu. Não está. Quere dizer, a Companhia devia ter dado ao Estado metade de 602.808^32(2) e 'da parte com que ela ficava satisfazia aos encargos dos estatutos, e o restante, empregava em. obras. Assim é que estava certo. Mas não foi esse o seu .procedimento.

• Ora eu chamei a atenção do Ministro do Comércio, Sr. Pires Monteiro, para £ste lacto que reputo uma ilegalidade — porque eu não considero, revogadas nenhumas das disposições dos coD.rrc.tos de 1867 e 1898 até que me convençam do •contrário — a Companhia pôs em dúvida a boa fé com que interpretei o decreto n.° 8:634. E daqui dirijo ,os meus agradecimentos ao Sr. Pires Monteiro que teve. a energia bastante para dizer à Companhia que fosso correcta nas suas apreciações, e que não tinha direito de pôr. em dúvida, a minha sincsridade.

Mas, Sr. Presidente, a Companhia está xnuito longe cê saber ser correcta; eu,aqui o que fiz foi indicar a falta de cumprimento de um contrato, nada mais; à Companhia somente competiria confessar lealmente que tinha errado, ou provar que o erro era meu.

E como me respondeu?!

Com um folheto que, além das inconveniências, que me dirige, e ao Sr. Ministro do Comércio, não destrói nenhuma das acusações que lhe fiz; mas não sã esquece de reclamar para si o título de benemérito ; emfim é a prosa do costume.

Sr. Presidente: .foi esta a interpretação que dei ao decreto n.° 8:634. Do lucro total da Companhia, abstraindo os 6 por cento para pagar ao.capital, uma par.te é para o Estado e outra para a Companhia destinar aos encargos dos estatutos e obras necessárias; porque senão, continuamos nesta situação : a Companhia tem o monopólio de receber o dinheiro por nos vender água, mas quem paga as obras somos todos nós.

A manter-se este estado de cousas, é melhor dispensarmos os serviços da Companhia, fica muito mais económico, o escusamos de ter apreensões, principalmente quando chega a, época do calor.

Sr. Presidente: não é só sob este ponto de vista que temos de apreciar o relatório deste ano; o lucro, que a Compa-

nhia teve neste ano, não foi somente de 902.000)5, foi muito maior. . E vou dizer isto pausadamente para que se o:.ça com toda a clareza :

A Companhia teve um lucro de tal ordem que lhe permitiu o seguinte:

Tendo o seu pessoal vencimentos do categoria e as gratificações correspondentes, a Companhia nesse ano distribuiu gratificações extraordinárias aos seus chefes de serviços, que vão de 14 contos para baixo, tal procedimento não interessa aos accionistas, mas sim ao Estado ; se porém interessasse aqueles, de nada serviria, porque quando os accionistas, nas assembleas gerais, fazem qualquer pregunta,, os directores dizem que há certas despegas dentro da Companhia que não podem ser trazidas a público! . ; E há um delegado do Governo que ouve isto e não -diz nada!

Ora a Companhia, repito, distribuiu esse ano gratificações desta ordem; ao pessoal pode pagar como quiser, contanto que não prejudique os interesses do Estado; é evidente que á distribuição destas gratificações,, traz como consequência uma diminuição na receita líquida da Companhia; e como da receita líquida,, extraídos os 6 por cento de juro ao capital, o resto é para dividir em duas partes, uma para o Estado e.outra para a Companhia, quanto maiores forem as despesas-extraordinárias maior participação com-pete ao Estado.

Não é, portanto, aos accionistas que interessa essa distribuição, mas sim a todos nós que temos de zelar os interesses do' Estado.

, Sr. Presidente, vou citar mais alguns— como hei-de chamar-lhe — delitos, o termo parece-me suave, da Companhia das-Águas. ;

Por exemplo: Diz o artigo 36.° do Regulamento da Companhia, e devo informar V. Ex.a que eu. também possuo uni exemplar desse Regulamento:

«Artigo 36.° O consumidor só pode suspender ou dar por findo o fornecimento, av:snndo por escrito a Companhia com três di;is, pelo menos, de antecedência, e entregando dentro destes a chave da torneira do passagem "respectiva à Companhia, e cobrando recibo dela.