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Sessão de 26 de Junlio 'de 192õ

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tifnído certo.fundo de amortização, desse fundo faz parte um certo número de acções que assim'estão na sua carteira».

_ Pretende o delegado ...que a Companhia cumpriu integralmente o decreto n,° 8:634, mas prova o contrário; além disso emprega ainda este inaceitável argumento:

. «Nuda mais fácil, pois, do .que a Com-1 panhia das Aguas .de .Lisboa, tomando à letra a partq.do decreto que fala da quan-t tia fixa de 325 contos, atribuir aos seus accioninistas toda essa quantia, distribuindo-lhes pois um dividendo superior a 6 -Ya por cento».

As acções em carteira (fundo de reserva) não lh^ atribuiu a Companhia a juro que em igualdade de tratamento com as restantes deviam ter recebido; é uma irregularidade que a Companhia, ou antes o delegado do Governo, confessa.neste período: ... • f

«A direcção da Companhia das Aguas, porém, entendendo, como eu entendo e> me íoi confirmado pelo. Ministro- signatário do citado decreto (que consultei), que o espírito do mesmo era fazer fruir aos accionistas um dividendo nem inferior.-nem superior a 6 4/2 porcento, só..lhes. distribuiu 306.020*550, em vez de 325. contos autorizados pela letra do reíerido diploma». ' •" • '• • ' •

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Aqui há um caso interessante : o deie-gado do Governo neste ponto consultou1 o Ministro, mas não o consultou acerca da • inconstitucionalidade do decreto n.° 8:634. • E nesse documento oficial'que uin funcionário do Estado .declara que o Ministra' tinha a intenção, ao publicar esse decre- • to, de dar um dividendo não inferior nem superior a 6 .Vs por cento.

Nesse decreto, porém, apenas se diz . que 325.000á! são para dividendos, ;mas sabemos, pelo delegado do Governo, que a< intenção do Ministro foi elevar ò juro a 6 V2/ :

E de lamentar que>o delegado do Governo, para chegar a estas conclusões, tivesse deixado de gozar ás férias que lhe ; foram concedidas ; pode concluir-se que, para atingir este resultado, passou largas horas em locubrações .de-espírito, quem ' sabe se noites inteiras, porventura encèr- T

rado' no seu" gabinete, "e talvez até que, para'se'inspirar juridicamente, tivesse envergado -uma beca;-é de capelo simples, não de borla, produziu1 este relatório.

- Vejamos o articulado dó decreto n.& 8:634, que é curioso:

aArtigo 1.° O preço da água fornecida para consumo público1'pela Companhia das Aguas dê1 Lisboa passa a s«r de Ij520 por metro-' cúbico'.^

O preço mensal do 'aluguer dos contadores de pressão passa a ser de 1^50 e o do's contadores de ar livre de- $50. • '' •

§ 1.° Constituirão receita para obras, que terão- início imediato e são destinadas ao melhoramento 'gradual. do abastecimento de águas à cidade de Lisboa:

• a) $40 por metf o~ cúbico de água fornecida para consumo público;

•b) O rendimento proveniente do preço do aluguer dos ^contadores e da parte restante', do preço do'.metro cúbico de água fornecida para consumo público, de-' pois de deduzidas as despesas de custeio e administração da Companhia "das Aguas de Lisboa e os seus encargos financeiros, e de garantida à devida melhoria de salários e vencimentos- a cargo • dá Companhia, na parte; em que -tais .lucros, com-quaisquer outros- liícros iíq"ui

Basta a enunciação da alínea a)1 pára" nós vermos» que' este- decreto--estabelece uma contribuição .sôbrç -os habitantes, da capital, e eu, .que não sou formado-em; direito, nem teníio o chamado espírito jurídico, pregunto se o1 Ministro do Comercia podia Javrar um>decreto", la'nçando uma contribuição sôbre-os habitantes da capital!. - ' .