O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sessão de 26 de Junho de 1925

lutamente nada que a deslustre, e que tem prestado os mais importantes serviços à capital» ... e sobretudo «uma companhia que dá leis ao Estado sobre a probidade com que administra as suas cousas».

Kepito o que disse no princípio destas minhas prcguntas: não creio que a Companhia tivesse desviado o dinheiro, simplesmente quero saber: onde é que está esse dinheiro. ^Porque razão não está elo depositado no estabelecimento do Estado que, segundo a lei. serve para esses depósitos?

A. Companhia desafia-me a que prove o que digo quando a acuso de faltas e ir-regulari dados.

^ Que melhores provas quere do que estas ?

Naturalmente vai ouvir uma cousa melhor do Sr. Ministro do Comércio, porque quero crer que S. Ex.a me responderá a esta pregunta, declarando que vai proceder contra a Companhia.

• O Sr. Ribeiro de Melo : — Olhe que está cansado, beba um copo de água da Companhia.

O Orador: — Não bebo porque ninguém deve beber água da Companhia sem ser previamente fervida.

Sr. Presidente: a quantia que actualmente deve existir proveniente da injustíssima contribuição lançada sobre o público de Lisboa deve orçar por uns 3:000 .a 4:000 contos; nãcr quero errar na conta, não conheço nem tenho elementos para apreciar isso-, mas deve ser aproximadamente essa quantia, porque o relatório do ano passado consigna uma receita de 2:000 e tal contos; estamos em'Junho, não .devo andar muito fora da verdade aumentando-lhe mais 1:000.

Na última sessão, quando /terminei a série de considerações a propósito deste assunto, houve uma alma caridosa que veio trazer-me a cópia dum convite que passo a ler:

«Havendo uma importância considerável destinada a melhoramento do abastecimento de águas à cidade de Lisboa, proveniente da receita para isso criada na alínea ô) do § 1.° do artigo 1.° do de-•reto n.° 8:634, de 10 de Fevereiro de

1923, e sendo da maior conveniência o estudo da sua aplicação pela comissão nomeada em portaria do 31 do Outubro de 1924, ó convocada a reunião dessa co-missão para as 15 horas do dia 25 do corrente».

Notem V. Ex.as: «havendo uma importância considerável a que é preciso dar aplicação, é convocada a reunião da comissão para amanhã, a fim de resolver...» não vá resultar da interpelação que se está fazendo no Senado alguma cousa quê possa causar engulhes à Companhia!

Pois, Sr. Presidente, ou lembrarei ao Sr. Ministro do Comércio que tem uma magnífica aplicação a dar a êsees 3:000 e tantos contos, não entregando-os à Com? panhia para ela fazer o que muito bem lhe parecer para seu benefício, mas tomando precauções para pôr a capital ao abrigo do qualquer interrupção acidentai ou propositada do canal do Alviela, fazendo, por exemplo, o que determina a lei sobre poços artesianos, o a construção de dois reservatórios que possam permitir à cidade o abastecer-se, na hipótese duma interrupção do Alviela.

Mas se esta solução não serve, ou se não quere aplicá-la, o que não deve é entregar à Companhia aquela importância.

A propósito, direi que para a execução da lei sObre poços artesianos à última hora surgiu uma dificuldade; uma repartição que não tinha de pronunciar-so sobre a lei tratou de aventar hipóteses a respeito dos poços artesianos, e mais nada se íez até agora.

Se os 3:000 contos não servirem para a execução da lei dps poços talvez que possam servir para o resgate desse monopólio, que nunca deveria ter existido e não deve continuar a existir,

Dar mais dinheiro à Companhia, proporcionar-lhe a maneira de ela fazer obras, é absolutamente inaceitável, e injusto; ela que as faça à sua custa.

Se o Sr. Ministro do Comércio tem • apreensões sobre o abastecimento de água á cidade, diga à Companhia que conhece muitíssimo bem a base 23.a do contrato de 27 do Abril de 1867 e o seu respectivo § 1.°, a que já me referi.