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Cessão de 3 de Julho de 1920

Do cidadão Francisco Maria Ribeiro, pedindo para ser reconhecido revolucionário civil, ao abrigo da lei n.° 1:691.

Para a comissão de petições.

Projectos de lei

Do Sr. Artur Costa, determinando que a assemblea eleitoral composta das freguesias de Porco, Cavadonde, Vila Cortês, Porto de Carne, Sobral da Serra -e Faia tenha a sua sede na freguesia de Porco.

Para a 2.a Secção.

Do Sr. Simões de Almeida, autorizando a Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto a vender determinados terrenos.

Para a 2.a Secção.

Antes da ordem do dia

O Sr. Artur Costa: — Pedi a palavra a fim de mandar para a Mesa um projecto de lei que tende a mudar a sede de uma assemblea de uma terra onde há poucos eleitores para outra onde há mais, e para o qual peço urgência.

Ê aprovada a urgência.

O Sr. Artur Costa (para um requerimento}'-— Peço a V. Ex.a que consulte o Senado se autoriza que seja discutido antes da ordem do dia, seca prejuízo dos oradores inscritos, o projecto de lei n.° 933, ou, não havendo tempo, na primeira parte da ordem do dia.

Ê aprovado.

O Sr. 'Presidente: — Não há oradores inscritos, pelo que esse projecto de lei vai ser discutido imediatamente.

Lê-se na Mesa.

É o seguinte:

Projecto de lei n.° 933

Artigo 1.° São criadas no concelho de Seia mais duas assembleas eleitorais, assim constituídas:

Assemblea primária de S. Komão, formada pelas freguesias de São Eomão e Vila Cova.

Assemblea primária de Alvoco da Serra, formada pelas freguesias de Alvoco da Serra e Teixeira.

§ único. As freguesias referidas são

desanexadas das assembleas eleitorais a que pertenciam.

Art. 2.° A sede da assemblea eleitoral constituída pelas freguesias de Enven-dos e Carvoeiro, concelho de Mação, passa para a freguesia de Envendos.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões do Senado, 30 de Ju- • nho de 1925. — Artur Costa.

O Sr. Presidente: — Está em discussão. Foi aprovado, sem discussão.

O Sr. Artur Costa (para um requerimento'):—Peço a V. Ex.a que consulte o Senado se dispensa a leitura da última redacção.

Foi dispensada*

OKDEM DO DIA

O Sr. Ribeiro de Melo (para um requerimento):— Sr. Presidente: .peço a V. Ex.a que consulte o Senado se consente que entre em discussão na ordem do dia o projecto de lei n.° 575, datado de 23 de Janeiro de 1924.

È rejeitado.

O Sr. Presidente:—Está sobre a Mesa um ofício do Sr. Presidente da Câmara dos Deputados, referente à proposta de lei que considera revolucionários civis os Srs. Augusto César da Costa Bebêlo, Manuel de Almeida Morais e Ermelinda Rosa.

A Secção deu parecer, mantendo a deliberação do Senado.

Eu ponho à discussão o voto da -Secção.

Ê aprovado o voto da Secção.

O Sr. Presidente:—Vai entrar em discussão o projecto de lei n.° 893, aprovado pela Secção.

Lê-se na Mesa.

Ê o seguinte:

Projecto de lei n.° 893