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de 28 de Julho dê 1925

Projectos de lei

N.° 950, cedendo p bronze para o monumento a1 erigir em Lisboa aos mortos da Grande Guerra.

P.ara imprimir.

N.° 866, isentando de direitos de importação, durante cinco'anos, os materiais necessários para a electrificação "de caminhos de ferro.

É aprovado.

Para a Câmara dos Deputados.

N.° 930, revogando os decretos n.08-10:776, de 19-de Maio, e 10:790 e 10:809, de 29 de Maio de 1925.

Para imprimir.

N.° 952, mandando constituir receitas das respectivas juntas gerais b produto do imposto a que se refere b artigo 4.° da lei n.° 1:656, arrecadadas nos distritos do Funchal, Ponta Delgada e Angra do Heroísmo. . Para imprimir.

Parecer. ":

Da comissão de faltas, dando como justificadas as faltas dos Srs. Pessanha das Neves, Bulhão Pato e Ferraz Chaves.

Aprovado. ^ . :

Última redacção

Projecto de lei n.° 894, concedendo determinadas regalias aos donos de prédios sujeitos a usufruto.

É. aprovado. . Para a Câmara dos Deputados.

Petição

Do Sr. Ernesto Júlio Navarro, requisitando o Kogimento da Câmara dos Deputados.

Para a Secretaria. • •.

Antes da ordem, do dia

O Sr. Mendes dos ' Reis : — Sr. Presidente : requeiro a V. Ex.a para consultar a Camará se consente que entre em discussão antes da ordem do dia, sem prejuízo dos oradores inscritos e dos que venham a inscrever-se, a proposta de lei n.° 930, que tem já o parecer .das duas Secções, aprovando a deliberação da Câmara dos Deputados'.

O Sr. Catanho de Meneses (sobre o modo devotar):—Pedi a palavra, Sr. Presidente, para fazer notar que esse projecto se -refere 'a assuntos das pastas da Instrução e do Interior, problemas complicados, como sejam a organização da po-.lícia e a reforma da instrução.

Parécia-me -conveniente, Sr. Presiden-te, que em quanto não se organizasse um novo Ministério e estivessenr-presentés os Srs. Ministros do Interior e da Instrução

se não discutisse esse assunto.

O Sr. Mendes dos Reis (interrompendo):— V. Ex.a dá-me licença?

Quem perdia com isso era unicamente quem alcançasse' bons lugares com essas reformas.

O Orador: —íamos causar graves transtornos sé repentinamente fizéssemos essa revogação.

Foi rejeitado o requerimento em prova e contraprova requerida pelo Sr. Ribeiro de Melo; •

O Sr. Ribeiro de Melo : — Sr. Presidente : permita-me V. Ex.a, que comece por fazer os meus reparos por o Senado ter resolvido adiar as suas sessões, atendendo ao facto de o Governo estar demissionário. Não me parece que esta seja a mellror ' doutrina parlamentar, -uma vez que a Câmara-do Senado-tem a sua função própria.

Nem a Câmara dos Deputados, nem o Senado são uma delegação do Poder Executivo ; são dois Poderes independentes, embora harmónicos entre si, segundo reza a Constituição.

Se porventura" o' nosso interesse em discutir os projectos de lei, que temos apresentado não fosse-urna cousa vã, e sobretudo muito discutível, devíamos ter trabalhado durante este tempo, aprovando os que merecem a nossa aprovação, e rejeitando os que a não merecessem. De modo algum devíamos esperar qpe o Poder Executivo esteja representado nesta casa do Parlamento para podermos : saber a sua opinião., demais estando o Governo, como está, munido de poderes suficientes para'impedir que um projecto não seja convertido em lei desde que não convenha aos interesses do Poder Executivo.