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Sessão de 28 de Julho de 1920

província de Angola à Companhia Agcí-coip-Pecuária, pelo -tempo de dois anos a terminar durante o prazo do seu licenciamento;

Considerando ^ue o -prazo da "duração dó contrato termina em 11 de Junho 4e 1920 e, portanto^, antes do dia 30 de Junho de 1925, data em que termina, o seu licenciamento;

" Considerando que ó professor efectivo, major Tibúrcio Afonso Teixeira, se apresentou no Ministério da Guerra em 23 de Junho de 1925;

Considerando que os direitos concedidos pêlo 'artigo 30.° do-decreto n.° 717"64 « pelo artigo 97.° do regulamento literário do Colégio Militar foram alterados e prejudicados pelo artigo 2.° do decreto n.° 9:445, de 25 de Fevereiro de 1924;

Considerando que o decreto n.° 9:445 atingiu, pelos seus efeitos retroactivos, o professor efectivo, major Tibúrcio Afonso Teixeira, ausente com licença na província de Angola, tirando-lhe o seu "lugar de professor que alcançara por forma e processos legais e que lhe estava sobejamente garantido pelos regulamentos em vigor;

Considerando que o professor efectivo, major Tibúrcio Afonso Teixeira, foi sempre como professor cumpridor zeloso dos seus deveres e é um reconhecido republicano e oficial brioso, sabedor e inteligente ;

Considerando que o major de artilharia a pé, Tibúrcio Afonso Teixeira, fez parte do C. E. P. em França e, finalmente;

Considerando que a República tem de ser, pelo Poder Executivo que tez publicar o decreto n.° 9:445, defensor dos direitos adquiridos pelos cidadãos portu-, gueses:

Tenho a honra de propor o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° No artigo 2.° do decreto n.0 9:445, de 25de Fevereiro de 1924, substituem-se as palavras: «até o começo do próximo ano lectivo (1924-1925), pelas palavras: «até o fim do próximo ano lectivo (1924-1925)».

. Art. 2.° Os professores atingidos pelo artigo 2.° do decreto u.° 9:445; e cujas vagas tenham sido providas nos termos regulamentares, ficam na situação de «supra»,- conservando todas as regalias de

professores efectivos até haver vaga do professores efectivos no respectivo, quadro e na qual serão colocados independentemente de novos concursos e'a requerimento dos interessados a quem esta lei aproveita.' ~ '

*' Ari:'. 3.° Fica revogada a legislação em contrário- ,

,Sála das Sessões, do Senado da República, 26 de Junho de 1925.— José A. Ribeiro de Melo.

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Senhores Senadores: — O major de artilharia a pó Tibúrcio Teixeira, professor efectivo do Colégio Militar, requereu nos termos da lei uma licença até ao fim do ano'lectivo de 1923-1924, licença que lhe foi concedida por ordena da Secretaria da Guerra em nota n.° 4:261/31, de 19 de Dezembro de 1921, 165/31, de 24 de Janeiro de 1922.

Pediu posteriormente a prorrogação desta licença até ao firn do ano lectivo de 1924-1925, que igualmente lhe foi concedida por nota n.° 1:403/31 da l.a Direcção Geral (4.a Repartição) da Secretaria da Guerra.

Em virtude deste licenciamento assinou um contrato para prestar serviço na Companhia Agrjcolo-Pecuária de Angola, contrato que terminou em 9 de Junho do 1925. Em 25 de Fevereiro de 1924 foi, porém, publicado o decreto n.° 9:445 que alterou o regulamento do Colégio Militar e assim foi atingido o major Tibúrcio Teixeira, que estava licenciado, preso à fé dum contrato, na província de Angola, sendo-lhe usurpado o seu lugar de professor, lugar para que ele legalmente fora nomeado.

O confronto de 'argumentos que acabo de apresentar são tam evidentes, acham-se tam bem documentados que julgo não haver ninguém que deixe de reconhecer justiça na aprovação do presente projecto de lei.

Sala das Sessões da 2.* Secção do Senado aos 9 de Julho de 1925.— Artur Bêgo Chagas.

O Sr. Presidente: — Está em discussão. Foi aprovado na generalidade e especialidade.