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Diário das Sessões do Senado

Alega-se também que se podem perder mercados. Mas esses mercados não se perdem porque em 1922 não se exportou, em 1923 também não, o em 1924 só se exportou para as-colónias.

Se essa exportação ibr permitida, a batata e a cebola, qne estão a £45 e 5$50. passam outra vez para 1$, simplesmente para satisfazer a ganância não do produtor, mas dos intermediários (Apoiados), que são os que exploram a sociedade.

Apoiados.

Alegam ainda esses intermediários que se a batata aumentar dum certo preço eles importarão outra, mas nunca o fazem por falta de dinheiro.

Em virtude da abundância proibiu-se a entrada de batata estrangeira, mas como a produção nacional não chega para o consumo nós teremos mais tarde de importá-la.

Só quem desconheço essa produção é que podo afirmar que ela chega para o consumo do país.

Se for permitida a exportação nós teremos de comprar mais cedo a batata estrangeira.

Não será, pois, sem o raeu protesto que se fará ossa. exportação.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos

(Alves Monteiro): — Aproveito estar no uso da palavra para agradecer aos Srs. Senadores, que tiveram a gentileza de me tributar elogios por ocasião da declaração ministerial, agradecimento tanto mais reconhecido quanto ó' certo que filio essas palavras amáveis mais na amizade pessoal, que me liga a S. Ex.as do que no mérito próprio, que não possuo.

Não apo/ados.

Quanto às considerações feitas pelo ilustro Senador Sr. Costa Júnior, tenlio o maior prazer em transmiti-latí ao meu colega da Agricultura.

O orador não reviu.

O Sr. Artur Costa:—Peço a V. Ex.n, Sr. Presideute, se digne consultar a Câmara se permite que entre hojo em discussão a proposta do lei n.° 956, vinda da Câmara dos .Deputados, e referente a um empréstimo para-conclusão do Liceu Alexandre Horculauo, do Porto.

É aprovado.

O Sr. Vicente Ramos: — Como está. presente o Sr. Ministro da Justiça, pedia a V. Ex.;i o favor do consultar a Câmara se permito que antes da ordem do diar ou na ordem do dia, só discuta o projecto do lei n.° 917.

É aprovado.

O Sr. Silva Barreto : — Está pendente-desta Câmara, já com parecer das comissões, uma proposta do lei respeitante à reorganização da polícia, ao foro criminal e ao ensino primário oficial. Já foi também requerido que entrasse em discussão, parto dessa proposta.

Entendeu, porém, Y. Ex.a, e eu concordo com esse modo de ver, que não devia pôr em' discussão só parte dessa proposta do lei com exclusão das restantes,., sendo ainda V. Ex.a de opinião que para se iniciar essa discussão julgava conveniente a presença dos titulares das pasmas a quo os três assuntos ventilados- na-' proposta de lei dizem respeito.

Eu ouso, contudo, chamar a atenção d& V. Ex.a para a parte que diz respeito ao-ensino primário oficial, porque o q no se está passando neste ríimo do serviço público, é duma gravidade tal, que não creio-que se possa comparar aos outros ramos versados na mesma proposta.

O Sr. Mendes dos Reis (em aparte): — Posso informar S. Ex.a de que a Câmara aprovou que se discutisse essa proposta de lei logo que o Governo estivesse representado . nas cadeiras do Poder.

O Orador: — Fico plenamente satisfeito-com a declaração feita pelo nosso ilustre colega Sr. Mendes dos Reis, e desconhecia que a Câmara tinha assim votado, certamente por não estar presente quando tal sucedeu. .

Ora eu apenas me referia, visto que é-da minha competência técnica, à parte respeitante ao ensino primário.