O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Diário das Sessões do Senado

feita pela verba destilada ao pagamento do excesso de consumo.

§ 1.° Os saldos destas receitas e as importâncias que forem cobradas até a revogação do aludido decreto n.° 8:034 serão aplicados à execução dalei n.° 1:720, de 31 de Dezembro de 1924.

§ 2.° É revogado o decreto n.° 8:634, de 10 de Fevereiro de 1923.

Art. 4.° Todos os serviços de abastecimento de águas à cidade, e as obras, reservatórios, etc., que pelos aludidos contratos de 1887 e 1898 devem passar à entidade que tizer a' remissão, estarão na posse dpsta sessenta dias após a publicação desta lei.

Art. 5.° Q Governo garantirá, tanto quanto possível, a situação dos actuais operários e empregados da Companhia, como assalariados e contratados.

Art. 6.° O Governo, depois de feita a remissão dos contratos, passará para a Câmara Municipal o serviço de abastecimento de áírnas.

Art. 7.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões do Senado, 12 de Agosto de 1925.— João Carlos da Costa.

O Sr. Presidente:

são.

Está em discus-

O Sr. Augusto de Vasconcelos: —Não sou accionista da Companhia das Aguas. Portanto, sustou inteiramente à vontade. Sou apenas consumidor, e como tal pessimamente servido.

Mas acho estranhável que o Parlamento comece a revogar contratos sem mais nem menos.

Amanhã levantava-se outro Sr. Senador e propunha a revogação de outros contratos.

Não é este o processo.

De mais a mais, sem estar presente o respectivo Ministro.

Chamo a atenção, para o facto, do Sr. Ministro da Justiça.

O Parlamento ia revogar por esta forma tam simples um contrato destes, mas lá estavam os tribunais depois para impor ao Estado graves indemnizações, que havia que pagar.

NS,o se pode fazer uma cousa destas por urna forma tam singela.

Há que proceder com mais sensatez.

\*

O Sr..Carlos Costa (interrompendo): — S. Ex.a não pode considerar o meu procedimento insensato.

O Orador: — Sensato ou insensato, estou no meu direito de o julgar, como o mesmo pode S. Ex.a considerar a minha atitude.

O Sr. Carlos Costa (interrompendo): — S. Ex.!L não conhece o contrato.

O Orador:— Não o conheço, nem o quero conhecer.

Este processo de revogação é que me não agrada e contra ele me pronuncio.

Mesmo o nosso Eegimento exige a presença do Sr. Ministro do Comércio e entendo que não nos devemos pronunciar sem S. Ex.a estar presente.

O orador não reviu.

O Sr. Carlos Costa: — Começo por afirmar ao Sr. Augusto de Vasconcelos, que foi bem pensado e ponderado este projecto de lei.

Foi a consequência lógica daquilo que tive ocasião de dizer nas sessões de 24 e 26 de Junho próximo passado.

Se o Sr. Augusto de Vasconcelos tivesse lido as disposições dos contratos de 1867 e 1898 não teria feito as considerações que fez.

Não se trata de anular cqntratos.

Trata-se de remir o existente entre 'o Estado e a Companhia das Águas, perfeitamente dentro das disposições desse mesmo contrato.

Diz a base 17.a:

«Passados quarenta e cinco anos, contados da constituição definitiva da empresa, tanto o Estado, como o Município, terão direito de, em qualquer tempo, remir a concessão», etc.