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Diário das Sessões do Senado

pode ter o direito de rescindir o contrato.

O. Orador: — A Câmara Municipal tem o direito de fazer a rescisão desde qae pretenda a municipalização das águas.

Pedi a palavra para frisar a circunstância de que não votamos o projecto de ânimo leve, porque é preciso estabelecer-se primeiramente se convém ao Estado fazer a remissão para fazer a exploração das águas por sua conta, ou se seria mais conveniente fazê-la a Câmara Municipal para esses serviços serem municipalizados.

Este ponto não íoi visto pelo Sr. Carlos Costa; não é só o Governo fazer ama remissão, é necessário ver se convém, ou não ficar para a Câmara Municipal.

O Sr. Carlos Costa (interrompendo}: — S. Ex.a disse que era conveniente saber--se se convém fazer o Estado a remissão ou se convém transferir para a Câmara Municipal.

Isso é o que diz o projecto.

O Orador: — Foi essa uma das razões que levaram o Sr. Augusto de Vasconcelos a apresentar um requerimento para que se sustasse a discussão; ó um assunto que entendo se não deve realizar já, e, coerente com o meu passado, declaro que, em princípio, voto a remissão do contrato, mas não o posso discutir neste momento, nem votar, porque precisaria saber, sob este ponto de vista, se convém ao Estado, continuar depois ou se a Câmara Municipal.

Portanto, rejeito o projecto nesta ocasião.

O orador não reviu.

O Sr. Carlos Costa: — Em resposta às considerações do Sr. Augusto de Vasconcelos, que não se convenceu com os meus argumentos, devo dizer que S. Ex.a podia convencer-se se quisesse ler os contratos que há pouco declarou não conhecer, e se visse as condições em que se podí> fazer essa remissão certamente não teria aigumentado da forma como o fez.

Sr. Presidente: há especialmente um ponto do. discurso de S. Ex.a que merece reparo: é a afirmação de que a Companhia falseia a sua escrita.

O Sr. Augusto de Vasconcelos (interrompendo) : — A Companhia não falseia-

cousa alguma.

O' Orador :—Pois se ela põe na sua escrita, como S. Ex.a diz, um valor menor daquele que realmente deveria inscrever,., não é falsear?

O que é para lamentar é que tendo essa Companhia junto de si um delegado-do Governo, esse delegado consinta que-tal se faça.

A Campanhia não pode fazer contas a, seu belo prazer; a base 5.a é clara, diz o seguinte:

«Se em qualquer tempo o Estado ou o> município usarem do direito de remir a concessão, nos termos da condição 17.a do contrato de 27 de Abril, de 1867, urn> ou outro, conforme for este ou aquele-para quem haja de passar a posse, administração e fruição de todas as obras e águas de abastecimento de Lisboa, pagará previamente à Companhia o valor que tiverem as obras mencionadas nos n.os 1.°, 2.°:, 3.° e 4.° da condição 2.a, no.estado em que se acharem».

Ao ilustre Senador Sr. D. Tomás de-Vilhena, que se referiu à precipitação com que foi apresentado o projecto, devo-responder o seguinte:

O cálculo para o pagamento de anuidades à Companhia ó feito pela média do rendimento líquido dos últimos dez anos, não* entrando nesse cálculo os dois anos de maior rendimento nem os doia de menor.

A Companhia durante um certo tempo* tratou- de deminuir as receitas líquidas para não pagar 50 por cento ao Estada-sobre o excesso de rendimento além do-necessário para pagar' 6 por cento ao capital. Mas a partir talvez de 1922, quando viu em perspectiva o papão, para ela, da probabilidade de se fazer a remissão dos contratos, tratou de aumentaras suas receitas líquidas, o assim, se figurava até-1922 com pequeno rendimento líquido, de então para cá passou a aumentá-lo.

Para quê ? Para, quando se tratasse da remissão, a anuidade respectiva ser maior...