O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sessão de 14 e lõ de Agosto de 1926

15

sã, mas é preciso não nos apavorarmos com esse aumento de despesa, porque entre os cidadãos reconhecidos como revolucionários civis muitos não são funcionários públicos, e os que o são não passam a usufruir todos-ao mesmo tempo os benefícios da lei n.° 1:691, a não ser quo houvesse algum cataclismo.

Portanto, o encargo para o Estado faz--se sentir suavemente, e não será ôsse encargo que há-de impedir o equilíbrio orçamental.

Admito que se suspenda a execução da lei n.° 1:691 como medida de salvação póblica, mas, quando houvesse necessidade de medidas desta natureza, não deviam começar pelos de baixo, mas sim pelos de cima, porque para os de baixo fazerem sacrifícios ó preciso que o exemplo comece por cima.

Muitos daqueles que estão colocados em situações de destaque, donde usufruem grossos proventos, talvez não tivessem essas situações se não fossem os esforços dos que pedem agora o benefício da lei n.° 1:691.

Sr. Presidente: o Congresso da República para fazer uma obra justa, entendo que deve aprovar a minha proposta de aditamento e rejeitar a emenda do Sr. Costa Júnior. ,

Tenho dito.

O Sr. Ribeiro de Melo:—Afigura-se-me que a proposta do Sr. Costa Júnior vem complicar a questão.

Emquanto a lei estiver em discussão, não me parece que possamos cercear as disposições da lei n.° 1:691. Se a doutrina apresentada pelo Sr. Costa Júnior tendesse também a sustar nos seus efeitos to4as as leis que o Parlamento tem posto em'circulação, estava bem.

Era doutrina geral, com a qual todos tinham de se contentar.

Mas não.

O Sr. Costa Júnior, excepcionalmente, pretende fazer com que a lei n.° 1:691 deixe de beneficiar as pessoas agora reconhecidas pelo Congresso da República, com o fundamento simplista de que cessam todos os benefícios, que essa lei concede até à data em que o Estado possa equilibrar o seu Orçamento.

Melhor seria que o Sr. Costa Júnior intercalasse no seu artigo todas as leis,

quer emanadas do Poder Legislativo, quer do Executivo, e que têm sido a cansa predominante do desequilíbrio do nosso Orçamento.

Ou nós temos a coragem de afirmar perante quem nos escuta, que os reconhecimentos ultimamente feitos de revolucionários civis não estão de acordo com os serviços prestados nas revoluções de 5 de Outubro e 15 de Maio, ou reconhecemos implicitamente que estão de direito dentro da lei n.° 1:691.

Se, porventura, nós aprovássemos a proposta de lei que veio da Câmara dos Deputados, tal qual veio de lá, iamos confirmar unia diferença de tratamento que não deve subsistir.

Há revolucionários que, há anos já, estão auferindo os benefícios dessa lei, e àqueles agora reconhecidos íamos negar--lhe a concessão desses benefícios, o que seria uma injustiça que o Senado não deve sancionar.

Há só uma maneira de remediar a situação, que é tanto a lei n.° 1:691 como os reconhecimentos feitos pelo Congresso da República serem respeitados, doa a quem doer.

Nenhuma lei pode ser revogada pelo critério simplista de qualquer Sr. parlamentar com o fundamento de que as contas do Estado não estão equilibradas.

Seria bom que o Senado pensasse um pouco sobre o assunto antes de proceder à votação desta proposta, e não fosse sem um profundo estudo e sem aquele critério que lhe é peculiar que a ela procedesse.

Não sei quais são os argumentos do autor deste projecto.

E de notar apenas que ele não seria exequível desde que tenha de ir à Câmara dos. Deputados.

Eu chamo a atenção do Sr. Costa Júnior a quem peço o favor de retirar esta proposta, o que o Senado certamente autorizaria, porque, aprovada ela no Senado, não pode ser considerada lei do País sem votação na Câmara dos Deputados.

Só temos uma cousa a fazer: ou aprovar, para o que não darei o meu voto de modo nenhum, a proposta que veio da Câmara dos Deputados, ou rejeitá-la p ura o simplesmente.