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Diário das Sessões do Senado

volueionários civis implicava um grande .aumento de despesa, e nestas condições teve o cuidado de enviar o seu relatório -à Secção de finanças para ela se pronunciar tsôbru esse assunto.

.V. Ex.a. Sr. Presidente, que ó tarabém .digno presidente da 2.a Ôecção. sabe beni qual foi a resp.osta dada por essa Secção.

A resposta foi que não tinha a comis-.sâo de .petições que preocupar-se com a -despesa que adviria desse reconhecimento de revolucionários civis, porquanto, tratando-se da efectivação de uma lei já promulgada, não podia a Secção de finrji--oiis pronunciar-se sobre o'assunto.

Foi nestes termos que eu, como presidente da comissão de petições, apresentei à Câmara um projecto de lei reconhe.cen-•do um determinado número de cidadLos como ^revolucionários-, civis> a fim de ser discutido em sessão plena do Senado.

JSestas circunstâncias, depois de tudo .quanto se passou, parece-me que o Senado não andará bem aprovando a proposta do Sr. Costa Júnior,- que o rneanio é que relegar para tempos muito distante ;€»s benefícios da lei.n.0 1:691.

Afigura-se-me que o Senado, que sempre" tem procedido com uma grande coerência, se dignificará aprovando a proposta apresentada pelo Sr.. Procópio de Freitas. Ela restringe já, de certo modo, a aplicação da lei n.° 1:621, visto que 'estabelece um .prazo durante a qual qualquer pessoa pode requerer para beneficiar -da lei apresentando o. seu requerimento .ao Congresso da República.

Há ainda uma circunstância a ponderar pelo Senado: é que, se porventura fosse .aprovada a proposta do Sr. Costa Júnior, ficariam em condições bem diferentes os revolucionários civis e os militares. As-,sim, os revolucionários civis que voluntariamente arriscaram as.suas vidas e comprometeram o sossego dos seus lares e de suas famílias, ficariam privados de, durante um certo período, poderem bene-.ficiar dos efeitos da lei n/ 1:621, em-.quanto que os revolucionários militares a maior parte dos quais .tomou parte nesses movimsntos- revolucionários, por or--dem dos seus superiores, esses continuam gozando dos benefícios dá lei n.° 1:558.

Veja V. Ex.^ Sr.- Presidente e veja o .Senado que disparidade dê. situação existiria para uns e outros revolucionários,

•se acaso fosse aprovada* a. proposta do Sr. Costa Júnior.

Não creio que isso seja possível. Ò Senado certamente que não fará essa injustiça, tanto mais que os revolucionários civis ultimamente reconhecidos só o foram depois de um. exame-, rigoroso a •iodes os respectivos documentos, o que não aconteceu a muitos outros a quem foi concedido esse reconhecimento e estão gozando já os benefícios dessa lei. -; -

Eu. tauho- .absoluta contiaaça no espírito republicano do Senado e por isso estou canvencido. que a proposta'do Sr. Costa Júnior será rejeitada.. -.. , ., •.

Tenho dito.0 •.'•.•. . - . ; • .

O orador não reviu.

O Sr. Álvares Cabral:—Sr. Presidente: uso da palavra simplesmente para .j-usti-ficar o meu voto. . •

Aprovo a proposta .do Sr. Costa Jú-. nior, porque entendo .que ela .vai abranger todos os revolucionários que arriscaram a sua vida para o .estabelecimento •da .República em Portugal, e como sou daqueles que entendem que naó devem ser uns filhos e outros enteados eis:a razão por que voto essa proposta.,,.

O orad&r não reviu'. ,y_ . . ;.

O Sr. Artur Costa: — Sr. Presidente: também como justificação oLa meu votb direi que dou a minha aprovação à proposta do Sr. Costa Júnior, coerente1 com •o princípio sempre por rnim sustentado de que não está o Tesouro ejn condições de suportar mais aumentos dec'despesa, •e este é importante. . ;>••

Precisamente vem o Sr. Francisco José Pereira recordar um facto que a comissão de petições frisa no seu primeiro parecer, qual seja o aumento de despesa que trará o reconhecimento desses revolucionários civis. Portanto S. Ex.a está de acordo comigo -neste, ponto. : , :