O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sessão de 14. e 16 de Agosto de 1925

23

bem instaladas, nom um professorado bem pago.

Nào acredito que se possa alcançar o equilíbrio orçamental pela deminuição das despesas, mas sim pela criação de receitas.

Ainda há muitas pessoas em Portugal que podem pagar.

E preciso que todos os portugueses se compenetrem que são eles que têm que pagar para saldar as dívidas da sua Pátria, para que esta se não afunde.

Discordo,, portanto, de todas as considerações produzidas no sentido de condenar a lei n;u 1:621, e, nestes termos, entendendo eu que não há .regeneração financeira possível sem o equilíbrio orçamental e sem a criação de um superavit, e calculando eu que aqueles que podem desde já beneficiar dos efeitos dessa lei não vão além de uma dezena de-combatentes da República, não líie parece que seja desse pequeno excesso de despesa que venha a ruína para o Tesouro 'Público.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente:—Vão ler-se, para serem votados,, a proposta do Sr. Costa Júnior e o voto da Secção, que foi favorável à proposta. .

Leram se na Mesa.

O Sr. Ribeiio de Melo: — Requeiro vç-tação nominal para o voto da Secção.

Consultada a Câmara, foi aprovado o requerimento, procedendo-se em seguida à chamada.

Disseram «aprovo» os Srs:

•Artur Augusto da Costa.

Augusto César de Almeida Vasconcelos Correia.

João Manuel Pessanha Vaz das Neves.

João Maria da Cunha Barbosa.

Joaquim Pereira Gil de Matos.

José António da Costa Júnior.

José Duarte Dias de Andrndo.

Tomás de Almeida Manuel de Vi-Ihena (D.).

Disseram «.rejeito» os Srs:

Afonso Henriques do Prado Castro e L?mos.

Álvaro António Bulhão Pato. Aníbal Augusto Ramos de Miranda. António Maria da Silva Barreto. António Xavier Correia-Barreto. Artur Octávio do Rego Chagas. Augusto Vera Cruz. César Procópio de Freitas. Domingos Frias de Sampaio e Melo. Duarte Clodomir Patten de Sá Viana. Francisco José Pereira. Francisco Vicente Ramos. Frederico António Ferreira de Si-mas.

Herculano Jorge Galhardo.

João Carlos da Costa.

Joaquim Manuel dos Santos Garcia.

José Augusto Ribeiro de Melo.

José Joaquim Fernandes de Almeida.

José Joaquim Fernandes Pontes.

José Mendes dos Reis.

Rodrigo Guerra Álvares Cabral.

O Sr. Presidente :—Disseram «rejeito» 2Í Srs. Senadores e «aprovo» 8 Srs. Senadores.

Está rejeitado o voto aã Secção.

foi aprovada a proposta do Sr. Procópio de Freitas.

O Sr. José Pontes: — Sr. Presidente: pidiram-me e eu acedi, porque entendi que o devia fazer, que requeres se a discussão da proposta de lei u.° 961, que diz respeito às licenças de caca.

Quando me fizeram esse pedido, puseram-me a questão nos seguintes termos: é que há algumas câmaras municipais que não passam licenças para caçar, de maneira que aqueles que são caçadores de profissão, e até os amadores,,hão-de caçar, e daqui podem resultar graves conflitos.

.Nestas condições,, eu peço a V. Ex.a, Sr. Presidente, a fineza de consultar o Senado sobre se consente que essa proposta de lei entre já em discussão.

. O Sr. Presidente: — Com prejuízo de todos os outros?

O Orador: — Sim, senhor.