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Diário das Sessões do Senado

de lei n.° 941 está dada para ordem do dia.

O Sr. Presidente:— Sim, senhor. Foi aprovado o requerimento do Sr. José Pontes.

•Vai ler-se a pro-

O Sr. Presidente: posta de lei n.° 968. Lê-se. È a seguinte:

Proposta de lei u.° 96 S

Artigo 1.° Nos concelhos em que às câmaras municipais não convenha passar as licenças de caça e de farão, nos termos das leis vigentes, ficará este serviço a cargo das administrações de concelho respectivas.

§ único. A parte das licenças que, segundo a lei n.° 1:717 e o decreto n.° 10:660, pertence às câmaras municipais, reverte neste caso para o cofre de emolumentos das mesmas administrações de concelho.

Art. 2.° Juntamente com o encargo de passar as licenças de caça e furão ficam as administrações destes concelhos com a obrigação de constituir o fundo especial a que se refere o § único do artigo 47.° da lei n.° 15, com as alterações constantes da lei n.° 1:717 e do decreto n.° 10:665.

§ 1.° Esto fundo será depositado nas agências ou filiais da Caixa Geral de Depósitos e só poderá ser levantado pelos delegados do Governo, para ser aplicado, com as mesmas formalidades exigidas naquela disposição da lei para as câmaras municipais, aos mesmos fins nela determinados.

§ 2.° As municipalidades, a que esta lei se refere entregarão às administrações dos respectivos concelhos, para estas depositarem, na conta do fundo especial que constituírem, o saldo do referido fundo que, porventura, tiverem em seu poder à data da promulgação desta lei.

§ 3.° Nos mesmos concelhos, o pagamento voluntário das multas a que se refere o artigo 47.° da lei n.° lõ, passa a ser feito nas respectivas administrações.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.

Palácio do Congresso da República, õ de Agosto de 1925.

O Sr- Presidente: —Está em discussão. Foi aprovada, sem discussão, na generalidade e na especialidade.

O Sr. Pereira Gil: — Eequeiro a dispensa da última redacção.

Consultada a Câmara, foi dispensada.

O Sr. Presidente:—Vai ler-se a pro,-posta de lt-i u.° 941. Leu-se. E a seguinte:

Proposta de lei n.° 941

Artigo 1.° São dispensados do pagamento da taxa militar os indivíduos que, tendo prestado por mais de um ano serviço do campanha em França ou em África, foram posteriormente julgados in-pazes do serviço militar.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

O Sr. Presidente:—Está em discussão.

Foi aprovada, tem discussão, na generalidade e na especialidade.

O Sr. Ramos de Miranda:—Requeiro a dispensa da última redacção. Foi dispensada.

O Sr. Presidente: — O Senado ouviu as declarações que o Sr. Presidente do Ministério fez em relação à proposta de lei n.° 930.

S. Ex.a declarou que não estava habilitado a discuti-la.

Nestas condições, e como era essa proposta de lei que se seguia na ordem da discussão, desejo saber se o Senado entende que essa proposta de lei deve entrar imediatamente em discussão.

Pausa..

O Sr. Presidente: — Como não' há número, vai proceder-se à chamada. Fez-se a chamada*

O Sr. Presidente: — Estão presentes 29 Srs. Senadores.