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Diário das Sessões do Senado-

Tenho a maior consideração pelo Sr. Ministro do Interior. É natural que S. Ex.a venha a esta Câmara dizer de sua justiça respeitante só à revogação do decreto sobro a polícia, talvez a favor do mesmo, contudo os outros dois decretos — o referente ao júri criminal e à instrução— é quo, não podendo ter sido separados da proposta, tem de ficar a sua discussão à mercê da vontade do Sr. Domingos Pereira em aqui vir.

E, não viudo hoje, .como não virá, adiam-se para imensamente tardo, assuntos que necessitariam de resolução ins-.tante pelos prejuízos ou inconvenientes que'-podem acarretar a sua demora.

Justo seria .que, de qualquer forma, devidamente autorizado pelo Senado, se tivessem separado. :

Assim não 'seria nenhum dos assuntos prejudicado pelos outros.

V. Ex.a, que é também presidente da 2.a Secção, sabe muito bem que a proposta a que me refiro foi aprovada ali, na generalidade e na especialidade, como a respeitante à instrução o foi também na l.'á Secção. . .

Por isso não sei quando é qua o Seriado resolveu definitivamente discutir aquela proposta, se foi quando deliberou discuti-la estando presente só o Sr. Ministro do Interior, ou se foi antes, quando resolveu fazê-lo estando presente qualquer dos membros .do Governo, um qualquer.

A responsabilidade^ que vá a quem pertence.

Ó Sr. Afonso de-Lemos :—O que.se passou foi que o Sr. Silva Barreto fez ver a inconveniência de discutir-se a proposta n,° 930 pela/dificuldade de o Senado estar a discriminar a parte aproveitável ou não, tanto mais que o .Sr. Ministro do Interior só declarava inabilitado a discutir.

Depois o Sr. Augusto de Vasconcelos disse que a proposta podia ser discutida e votada porque apenas trazia a revogação pura o simples, daqueles três decretos, como linha sido deliberado na outra Câmara, e só alguma cousa havia que aproveitar tanto na reforma da polícia como na do júri criminal ou de instrução, esses assuntos podiam constituir bases novas para o Governo ou Parlamento, e que, portanto, o Senado podia discutir a

proposta n.° 930, adoptando a votação da Câmara dos Deputados, isto é, rejeitando-pura o simplesmente.

Não advinha'prejuízo nenhum, porqua o Senado, rejeitando, procedia moralmente, por isso que ia anular decretos feitos-ditatorialmente, e se alguma cousa de-aproveitável havia nesses docretos, essa parte aproveitável viria depois numa pro-proposta de lei, ou o próprio Parlamento-tomaria essa iniciativa. '

Mesmo sobre o que importa à instrução, já até o Senado reconheceu que tinha elementos de apreciação para tomar a^ iniciativa dum,'projecto' novo.

Ora o que se fez sobre a instrução^ podiam os Srs.' Ministros amanhã/fazer' sobro a polícia, ou sobre o júri criminal.

Acho que a doutrina expendida pelo* Sr. Augusto de Vasconcelos é a que se-deve seguir.

O Sr. Silva Barreto: —Sr. Presidente:-podia, talvez, abster-me de íàlar sôbre-êste assunto} visto que V. Ex.u já informou a Câmara da deliberação quo o Se*--nado tomou acerca dessa proposta.

Com efeito, o Senado reconheceu a inconveniência e mesmo incompetência parar discutir uma proposta discriminando dela os assuntos que ela versa.1 Mas há mais..

A Câmara resolveu também que a proposta só pudesse discutir-so estando presente os .Ministros a quem os'assuntos-respeitam e eu declarei,.em nome do Sr.'. Ministro • do Interior que ele não podia-.. acompanhai agora a discussão da proposta.

Mas. Sr. Presidente, não nos iludamos, nein se iludam os nossos ilustres colegas, que acabaram de falar, dizendo que a pró*-posta não levantaria longa discussão. Eu^. só sobre o decreto n.° 10:776 tenho de-fazer umas largas considerações e de-apresentar até um projecto de substituição desse decreto; sei igualmente, que tem larga discussão a parte da proposta: relativa à polícia e ao júri criminal. Sen—, do assim, pregunto a V» Ex.a e ao Senado-quando é que nós acabamos a discussão desta proposta; ficando ela emendada nesta Câmara tom ainda do ir à Câmara dos Deputado's o porventura reunir o. Congresso.