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•Sessão de 15 de Agosto de 1925

perda e eu que entendo que se não devo trabalhar em pura perda e, tendo tomado •o compromisso na Secção de apresentar um projecto 'de lei que altera o decreto n.° 10:776, e aproveitando a oportunidade, vou mandar para á Mesa nm projecto de lei que sirva do base a emendar o referido decreto.

O orador não reviu.

O Sr. Alfredo Portugal: — Sr. Presidente: como as considerações feitas pelo ilustre Senador Sr. Silva Barreto se dirigem principalmente ao Sr. Afonso de Lemos ceio a minha vez de falar a este meu ilustre colega.

O Sr. Afonso de Lemos: — É preciso distinguir duas cousas que existem no projecto de lei n.° 930: primeiro, é o facto dos decretos :torem sido publicados por um Governo excedendo as autorizações parlamentares; e depois o que constitui a matéria de qualquer desses decretos.

Acho que realmente V. Ex.a tem razão quando deseja que sobre o assunto da instrução se faça aqui uma longa.discussão que estou pronto a acompanhar na medida das minhas fracas forças; mas o que pretendo é relerir-me apenas ao. facto de terem sido publicados três decretos excedendo as autorizações parlamentares.

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Reconhecendo que esses três decretos tinham sido publicados fora das autorizações, anularam nos pura e simplesmente.

Entendo pois, que devíamos neste momento fazer o mesmo que fez a outra Câmara: anular esses decretos que foram publicados acima das autorizações parlamentares.

E depois, com toda a dedicação e atenção, nós iríamos discutir o projecto qiie V. Ex.a apresentou sobre instrução, qualquer proposta do Sr. Ministro do Interior sobre a polícia e qualquer proposta do Sr. .Ministro da Justiça sobre o júri criminal. ; Entendo, pois, repito que neste momento o que o Senado devia fazer era anular esses decretos, ficando portanto o assunto liquidado.

O Sr. Silva Barreto::—Sr. Presidente: se • pedi a palavra para explicações foi unicamente para me referir ao aspecto

novo apresentado pelo Sr. Afonso de Lemos.

O Sr. Afonso de Lemos (em aparte): — Novo não, pois já o apresentei ontem.

O Orador:—E o de considerar como tendo o Poder Executivo excedido as autorizações e portanto ,ter publicado por excesso de poderes essa proposta.

Não foi' ôsse o aspecto — e acompanhei a discussão na Câmara dos Deputados — porque a proposta foi encarada.

As autorizações dadas ao Poder Executivo foram tam latas que até deram origem ao decreto da separação dos oficiais, que por sua vez organizou um novo projecto com o fim de o revogar.

O Sr. Carlos, Costa (interrompendo) :•— V. Ex.a dá-me licença?

As autorizações não foram tam largas como V. Ex.a acaba de dizer.

Lembro-me bem que até o Sr. Artur Costa fez aqui. a declaração de que as autorizações deviam ser tais que'não implicassem aumento de despesa.

O Orador: — De facto, lembro-me bem que o Sr. Artur Costa observou que as autorizações não deviam trazer como consequência aumento de despesa, pela criação de novos lugares, ou organismos.

Sem dúvida; mas é que há uma lei que deu autorização ao Poder Executivo e de tal maneira lata que cabe nela a separação dos oficiais do exército.

O orador não reviu.

O Sr. Augusto de Vasconcelos : — O Sr. Silva Barreto ó uma pessoa que eu estimo e considero muito, mas a sua paixão partidária leva-o, por vezes, a praticar actos e a sustentar doutrinas, que tenho a certeza não sustenta senão muito força-damente.