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2 DE DEZEMBRO DE 1954 251

IV

Política de valorização humana

ARTIGO 14.º

156. Poucas disposições haverá em qualquer lei, de tão denso significado, com tão profunda ressonância em nossos corações, como aquelas que, sob este título, as leis de autorização possam inserir.
A valorização humana é, nu verdade, o escopo primacial da acção política, o fim dominante a que tudo se deverá subordinar numa sociedade vivificada pelo espírito cristão.
Projectam-se para 1955 providências todas elas dirigidas à saúde do corpo, todas elas sem dúvida indispensáveis, bem-vindas, poucas certamente para as nossas ambições.
O ano passado, lado a lado aos cuidados com o corpo - comparticipações nos encargos e sustentação dos serviços de protecção à maternidade e primeira infância -, contemplavam-se cuidados com o espírito: a instrução primária, a Campanha Nacional de Educação de Adultos.
Dos resultados- obtidos já com o benemérito Plano de Educação Popular não há que falar. A eloquência dos números que em seguida se apresentam torna supérfluo qualquer comentário.

QUADRO I (a)

Ensino primário e educação supletiva de adultos

População com mal* de 7 ano alunos Inscritos: lagares docentes exames

Anote-se, pois, que o aumento verificado nas inscrições nos últimos três anos subiu, relativamente às crianças e em valor absoluto, de 134 7G1 unidades e
em valor relativo 20 por cento, e relativamente aos adultos, respectivamente, de 251 381 unidades e 931 por cento.

QUADRO II

Cursos de educação de adultos (regime normal e permanente) Campanha Nacional de Educação de Adultos (cursos em regime livre e transitório)

Alunos inscritos nos cursos - Exames

de 1953-1954 são provisórios.