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REPÚBLICA PORTUGUESA

ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA

N.°24 VI LEGISLATURA 6 DE JANEIRO 1955

PARECER N.º 10/VI

Projecto de decreto n.° 502

A Câmara Corporativa, consultada, nos termos do artigo 105.º da Constituição, acerca do projecto de decreto n.º 502, elaborado pelo Governo sobre a alteração do artigo 8.º do Decreto n.º 32 015, de 13 de Maio de 1942, emite, pelas suas secções de Transportes e turismo e Interesses de ordem administrativa (subsecção de Obras públicas e comunicações), às quais foram agregados os Dignos Procuradores Inocêncio Galvão Teles, José Pires Cardoso e Manuel Duarte Gomes da Silva, sob a presidência do Digno Procurador 2.° vice-presidente da Câmara, o seguinte parecer:

I

Apreciação na generalidade

1. O projecto de decreto submetido a estudo da Câmara Corporativa provém da intenção do Governo de atender à representação do Grémio dos Industriais de Transportes em Automóveis no sentido de ser-lhe atribuída a função de instituir postos que centralizem a distribuição pêlos industriais de «aluguer» dos serviços de transporte de mercadorias e cobrem os preços dos transportes realizados, alegando-se como fundamento dessa medida a circunstância de que, por tal modo, poderá contribuir-se não só para evitar a concorrência desregrada dos industriais entre si como para assegurar o rigoroso cumprimento das tarifas a que deverão subordinar-se os transportes em referência.
E visa-se efectivar o propósito enunciado através de disposição expressa no único artigo que nesse projecto de decreto se contém prescrevendo a redacção da alínea Z) a acrescentar ao artigo 8.º do Decreto n.° 32 015, de 13 de Maio de 1942, no qual são discriminadas as actuais atribuições do Grémio dos Industriais de Transportes em Automóveis.

2. Apensos ao projecto do diploma em apreciação foram remetidos também os seguintes documentos:
A) Um memorando (aditado dos apêndices A e B) em que se referem:

a) As dificuldades logo de início objectadas à aceitação imediata da proposta integral do Grémio dos Industriais de- Transportes em Automóveis - embora reconhecendo-se ao sistema preconizada eficiência na repressão de infracções às tarifas -, por virtude do falta de conveniente estudo de várias questões que o problema suscitava e das quais, como mais importantes, são enumeradas as seguintes:

1.° Pondo termo a toda e qualquer concorrência entre os transportadores, impedindo-os de tomar qualquer iniciativa no tocante à angariação do tráfego, não virá a medida proposta a contribuir para a baixa qualidade do serviço? E, pêlos mesmos motivos, não se estará apenas a beneficiar o industrial inepto em prejuízo do diligente e esclarecido?

2.º Impedindo as relações directas entre o transportador e o público não se causarão incómodos a este, com as consequentes reacções?

3.º Estarão nas atribuições dos organismos corporativos funções como as que, por