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6 DE JANEIRO DE 1955 281

e também de quaisquer encargos além dos de natureza fiscal de aplicação geral (artigo 6.º).
Nos automóveis particulares de carga só podem transportar-se mercadorias pertencentes aos proprietários dos veículos (artigo 8.º).
Dentre as indicações exigidas nos requerimentos para a concessão de licenças de exploração da indústria de transportes de mercadorias em automóveis em regime de aluguer constará a da localidade onde o requerente estabelece a sede da exploração e, por cada veículo dos indicados pá III iniciá-la, o raio do círculo dentro do qual será utilizada (artigos 32.º e 53.º).
Ficam sujeitos ao «imposto de camionagem» todos os automóveis destinados a transportes públicos, com excepção dos automóveis ligeiros de aluguer empregados no transporte de .passageiros (artigo 307.º).
Os proprietários de automóveis que utilizem combustível de procedência estrangeira não sujeito aos mesmos impostos que oneram a gasolina pagarão um «imposto de compensação» (artigo 224.º).

5. O Grémio dos Industriais de Transportes em Automóveis, ao decidir apresentar ao Governo a sua pretensão no sentido de instituir os postos de concentração e distribuição do tráfego, fê-lo no convencimento da improficuidade de qualquer outra solução que com firmeza conduzisse a debelar a crise que afecta a indústria de transportes de mercadorias em automóveis de aluguer, cuja economia tem vindo a ressentir-se profundamente não só com a concorrência que lhe é movida pelos transportes particulares, quando ilegalmente realizam transportes remunerados, mas também, e em alta medida, com o, que os próprios industriais desenvolvem em luta entre si. E, confiante em que, quanto à primeira, a actuação vigilante e persistente da Polícia de Viação e Trânsito conseguirá reprimi-la, considera estar no âmbito das atribuições normais do Grémio evitar a segunda.
Não têm sido todavia coroadas de êxito as esforçadas diligências que até agora tem intentado nesse propósito e não reconhece, na actual conjuntura, melhores perspectivas no alcance do almejado objectivo, dado que «troa de 70 por cento dos industriais possuem, cada um, sómente uma viatura e não dispõem de organização nem capacidade (financeira que os impeça de se lançarem numa concorrência desregrada e ruinosa nem lhes consinta repudiar a perniciosa intervenção dos agenciadores de transportes (muitas vexes outros industriais melhor organizados mas sem a mínima noção de espírito de classe), que para aqueles transferem por preços irrisórios os serviços angariados mediante preço remunerador.
Daí a iniciativa da proposta submetida à apreciação do Governo, a qual, afirma-se, corresponde ao desejo expresso da quase totalidade dos seus agremiados interessados nessa indústria.
Os postos a criar considera o Grémio que, assegurando o rigoroso cumprimento das tarifas prestes a vir orar, permitiriam também uma equitativa repartição de tráfego por todos os industriais, na proporção das suas capacidades, tornando-se disciplinada e racional a exploração dos transportes de aluguer, com vantagens indiscutíveis para a economia nacional.

6. E agora momento oportuno de frisar-se que sistema com certas afinidades com o invocado já havia sido insta-la do na área de Lisboa, a título de ensaio, devido a diligências de alguns desses agremiados, porventura inspirados em orientação semelhante à perfilhada por actividades congéneres do outro país e de cujos frutuosos resultados fez eco certo órgão especializado da imprensa francesa (revista l'Oficiel ds Transportours). Trata-se de cooperativas de fretamento que se criaram na Alemanha ocidental e actuam paralelamente à organização sindical dos transportadores públicos rodoviários. Não implicam todavia estas cooperativas - que funcionam como organismos comerciais sob a forma de sociedades - a obrigatoriedade da adesão dos transportadores da zona onde se estabelecem, e é também de acentuar um facto importante que atribui ao- nosso problema um aspecto muito diferente do que respeita ao daquele país: é que nele, conforme se deduz da referida revista, a concorrência entre os seus transportadores não «pode traduzir-se num aviltamento de preços de transporte, porquanto o respeito pelas tarifas lhes foi muito severamente imposto e uma rigorosa fiscalização assegura a sua aplicação, quer por parte dos transportadores quer por parte dos utentes.
Em idênticos moldes se organizou, no entanto, em Lisboa a união Geral dos Industriais de Camionagem (S. C. A. R. L.), cuja actividade se iniciou em meados de Agosto do «no decorrido, mas limitando-se a sua intervenção apenas ao caso em que os industriais se utilizam, para execução dos contratos celebrados, dos veículos de outros industriais. Em 31 de Dezembro de 1953 encontravam-se inscritos 194 accionistas, representando 362 viaturas.
Segundo o relatório das contas de gerência da sociedade, os resultados financeiros obtidos nos meses da sua actividade no ano de 1953 acusam um saldo, embora modesto.
Mas, na finalidade a atingir pela União, na parte que se refere à defesa da indústria, afirma-se que não são notáveis os resultados conseguidos, reconhecendo-se abertamente que ca União não tem bases sólidas para uma vida desafogada, nem força suficiente para uma colaboração séria, porque não pôde reunir à sua volta, até ao presente, o número de industriais que justificasse a centralização do tráfego. Haveria que impor novas normas de trabalho e penalidades drásticas aos que infringissem as normas por que nos regemos. A seu favor teriam os nossos associados melhores preços, finalidade máxima da União. Tudo isto seria possível numa concentração maciça de industriais. Contamos com a boa vontade de todos para que se atinja este desiderato».

7. No projecto de regulamento atrás referido reconhece-se - aliás, como igualmente se depreende do memorando também já anteriormente mencionado - que do sistema dos postos de coordenação está exceptuado o transporte no escalão dos 30 km., quando o transportador não pretender utilizar veículos de outros agremiados ou não sejam de aplicar as condições da tarifa especial de carregamento completo.
Esclarece-se naquele mesmo memorando que a razão da excepção está em evitar protestos do público, por um lado, e, por outro, em aliviar os postos do trabalho a que estes transportes dão lugar.
Referir-se-ão em seguida ainda alguns outros preceitos do regulamento projectado que podem oferecer maior interesse à compreensão do aludido sistema dos postos, tais como:
As disposições do regulamento só terão aplicação nas localidades abrangidas pela área de qualquer posto.
Para custear as despesas de instalação e manutenção dos postos, o Grémio cobrará 5 por cento sobre todas as importâncias pagas aos seus associados por serviços de transportes realizados através dos mesmos postos, nos quais deverá existir, ssempre actualizado, um registo completo dos industriais pertencentes às respectivas áreas, das viaturas que estes possuam e respectivas características.
Diariamente será elaborada e estará patente em cada posto uma escala de rotação de viaturas, cuja ordem