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284 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 24

dernizado nos seus processos de exploração, terá forçosamente de continuar a satisfazer de modo cabal às crescentes necessidades da economia do País dentro do vasto sector que as características dos seus serviços lhe garantem.
Urge assim pôr termo a tão desmoraliza dora como prejudicial situação, pois não pode aceitar-se que, a coberto da completa liberdade que a lei confere ao transporte particular, se contribua para a ruína de outros, cujos prestimosos serviços, dentro da missão que lhes compete, se tornam imprescindíveis ao desenvolvimento da economia nacional. E a Câmara Corporativa, aproveitando a oportunidade que ora se lhe depara e confiada na perseverante preocupação que à Administração tem merecido o magno problema dos transportes, emite o voto de que, por adequada e urgente medida legislativa, se procure prevenir os desmandos presentemente praticados no sector dos transportes particulares, sem todavia afectar a liberdade de que desfrutam quando efectuados nos precisos termos regulamentares.

11. Uma vez adoptadas as disposições que decididamente se impõem no sentido de confinar os transportes particulares de mercadorias ao verdadeiro âmbito da sua actividade, tornar-se-á naturalmente necessário suprir, por veículos de aluguer, os serviços que, embora à margem da lei, até então aqueles prestavam em determinadas regiões, algumas não dispondo, como antes foi salientado, senão de veículos particulares afectos a esses transportes.
Esta razão e também ainda a de que a dificuldade em conseguir alvará para o exercício da indústria de transportes de aluguer terá, porventura, concorrido para que alguns dos interessados, frustrados os seus intentos, se hajam lançado na prática dos transportes particulares abusivos induzem a considerar a conveniência de se fixarem desde já os contingentes a que se refere o artigo 16.º do Regulamento de Transportes em Automóveis, a fim de ser possível atribuir oportunamente as licenças de aluguer indispensáveis à pronta, satisfação das necessidades do País no respeitante a essa modalidade de transportes que, quando bem orientada, como se pretende, tanto deverá concorrer para a ampliação do tráfego ferroviário e, duma maneira geral, para o incremento da economia nacional.

12. Acerca da segunda das causas anteriormente mencionadas porte, por certo, afirmar-se que ela. advém essencialmente da falta de regulamentação da actividade do transportador de cargas por estrada, na qual não devia permitir-se que se iniciassem senão indivíduos preenchendo um mínimo de condições garantes da conveniente preparação para explorar a sua empresa (capacidade financeira comprovada; boa organização; idoneidade para manutenção e exploração dos veículos que adquirir, obtida por experiência em serviços prestados a empresas de transportes, etc.).
Não basta, na verdade, o facto de ser-se proprietário de veículos de carga para qualificar um transportador profissional ou empresário de transportes. Esse título exige outros requisitos, sem os quais o industrial tem não só dificuldades em vencer, como irá perturbar pela conduta irregular - consequência imediata da situação crítica criada pela sua incompetência - o necessário equilíbrio da indústria em que ingressou e de que se tornará assim elemento pernicioso. É, como bem se compreende, quanto maior for o número de casos desta natureza tanto mais precária será a estrutura da indústria que os próprios componentes são os primeiros a comprometer.
É, na sua presente situação, o caso típico da indústria dos transportes automóveis de carga, na qual, como anteriormente se frisou, cerca de 70 por cento dos industriais dispõem apenas de uma viatura e não possuem a mais elementar preparação para, sob qualquer aspecto, se lhe reconhecerem os predicados indispensáveis à obtenção da mais racional utilização e, consequentemente, do maior rendimento desse veículo, de cuja conveniente conservação nem mesmo sabem cuidar.

13. Sugere esta situação a inadiável necessidade da regulamentação da actividade transportadora profissional neste sector, medida que, a par da rígida obediência ao sistema tarifário, já superiormente aprovado, se considera da maior repercussão na disciplina, fortalecimento e prosperidade da indústria.
É de esperar que afirme exigência do rigoroso cumprimento das tarifas conduza, desde logo a um processo de selecção dos transportadores de incapacidade comprovada para o exercício da indústria, porquanto o único recurso para, confinados a essa insuficiência de aptidão, poderem sobreviver será procurar manter, a todo o transe, clientela habituada ao baixo preço do transporte oferecido, solução que os induzirá a sucessivas infracções, cuja repressão acabará por eliminá-los. E, sendo naturalmente assim, haverá que evitar tão-sòmente que novos elementos sem a conveniente idoneidade se instalem na indústria e comprometam, ou impeçam mesmo, a disciplina, e o equilíbrio que nela se pretendem estabelecer.

14. É, como se frisou, uma das finalidades do sistema sugerido pelo Grémio garantir-se rigoroso respeito pelo cumprimento das tarifas.
Observe-se, no entanto, que se pretende excluir da influência dos postos os transportes do escalão de 30 km (excepto quando realizados em regime de carregamento completo), por virtude das dificuldades que originaria um serviço tão complexo como esse, pela individualização de volumes e sua. recolha, e distribuição muito dispersas, características que determinariam insuficiências na satisfação das pretensões do público, de efeito muito comprometedor do bom conceito do sistema.
Ora, no total de 4477 veículos de carga existentes no fim de 1953, encontram-se 1989 abrangidos nesse escalão.
Acresce que a grande dispersibilidade presentemente verificada, na distribuição pelo País das viaturas automóveis de aluguer imporia que se restringisse a instalação dos postos a um número assaz limitado de localidades, devendo por tal motivo ser em quantidade apreciável os transportadores que continuariam a exercer a sua indústria independentemente de qualquer intervenção dos referidos postos.
Para dar uma ideia deste aspecto do problema dir-se-á que, admitindo a viabilidade da instituição de postos quando o número de veículos existentes na área de um concelho fosse no mínimo de 10 (hipótese sem dúvida muito favorável em relação à realidade dos factos), seriam por esses postos abrangidos apenas 92 concelhos (dos 273 que a divisão administrativa do País comporta), a que corresponderiam 3826 veículos, ficando assim desafectos à influência desses postos 651 viaturas, referentes aos restantes 181 concelhos. Por outro lado, deduz-se que é de cerca de 44 por cento do número total de veículos a percentagem dos que circulam dentro do raio de acção de 30 km, os quais, como acima se esclareceu, atingem a cifra de 1989. Aceitando que tal percentagem se manteria para aquele montante de 3826. viaturas com possibilidade de sor inscritas nos postos, ficariam fora da influência destes 651 + 1683 = 2334 ( + 2340) veículos e subordinados, de facto, a inscrição apenas cerca de 2240 (4477 - 2340). aproxima-