O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

294 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 26

O Decreto-Lei n.º 23 049 fixa as bases em que as entidades patronais se hão-de integrar no novo esquema das actividades da Nação, e, se é certo que, pouco depois, o então Subsecretário de Estado das Corporações - e que foi também Digno Procurador nesta Câmara, o Dr. Teotónio Pereira - afirmou não serem os grémios previstos nesse decreto «norma corrente, ou, melhor, não constituírem a fórmula de organização com base facultativa que poderemos considerar no campo patronal a sucessora da associação de classe», também é certo que o Governo se apressou a publicar, logo em 23 de Dezembro de 1934, o Decreto-Lei n.º 24 715, no qual foram fixadas as bases da organização patronal em moldes facultativos.
Foram estes grémios os que, melhor correspondendo à essência do nosso corporativismo de associação, deram a garantia da independência das várias categorias económicas, em face da intervenção forçada do Estado, que, em relação aos grémios obrigatórios, e ainda no dizer do Dr. Teotónio Pereira, foi apenas «remédio heróico para grandes males», mas que, por isso mesmo, não se verificará em estados de economia saudável.
E foi na linha desta orientação que o Decreto-Lei n.º 29 232, de 8 de Dezembro de 1938, regulou a integração das associações de classe patronais então existentes na organização corporativa. À sombra deste diploma se transformaram em grémios e uniões as associações comerciais de todo o País. Dele nasceram as uniões de grémios de lojistas, de uma das quais me honro de ser presidente desde a sua fundação.
O Decreto-Lei n.º 29 931, de 15 de Setembro de 1939, determinou a comparticipação obrigatória de todas as empresas abrangidas pela organização facultativa nas despesas dessa mesma organização.
Finalmente, o Decreto-Lei n.º 31 970, de 13 de Abril de 1942, permitiu a constituição de grémios de comércio misto nos concelhos onde não existissem associações de classe patronais, de modo a completar, por tal forma, a rede nacional da organização.
Esta é a ligeira e resumida história da marcha da legislação relativa à integração das actividades patronais na organização corporativa portuguesa.
Se este é o passado, qual será o valor do presente e quem poderá adivinhar o futuro?
Há, todavia, certos princípios que convém recordar, para deles tirarmos certezas ou, pelo menos, esperanças para os tempos que hão-de vir.
Sr. Presidente: a profissão é um grupo social extenso, nascido já do espírito de organização do homem, e nisso se distingue dos grupos primários, nos quais predomina a espontaneidade da estruturação.
Se o bem comum é o conjunto de condições materiais e espirituais indispensáveis à plena realização do homem em sociedade, a profissão é elemento fundamental desse bem comum, em qualquer sociedade equilibrada.
A nossa organização política, adoptando, na base, um corporativismo integral, assenta na subordinação de todas as actividades económicas, morais e espirituais ao bem comum. E entende que a definição desse bem comum há-de provir de duas fontes: uma diferenciada e técnica - a Câmara Corporativa; outra indiferenciada e política - a Assembleia Nacional.
O grau de intervenção destes dois órgãos na definição do bem comum tem sido objecto de receios, se não de hesitações.
No que respeita à Câmara Corporativa, começou por ser simples órgão de consulta na feitura das leis, para ascender gradualmente à categoria de conselheiro técnico do Governo, até, em condições especiais, lhe serem outorgados poderes de iniciativa legislativa.
Pondo de parte a questão de saber se a Câmara deve ou não ocupar, num futuro mais ou menos próximo, o papel de «organismo corporativo supremo» ou de«super-corporação», encarregada de estabelecer a harmonia entre os interesses das várias corporações, parece estar no pensamento de todos os grandes responsáveis pelo desenvolvimento dos princípios corporativos entre nós que há-de ser-lhe dada plena e livre intervenção na feitura das leis e na sua propositura.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Já o Venerando Chefe do Estado ao abrir solenemente a VI Legislatura afirmou:

O desenvolvimento, se não o complemento da organização na base e a formação de associações intermediárias, vai permitir que, em futuro não distante, se instituam as corporações, sejam quais forem as dificuldades de no respeitante a alguns sectores da produção, compartimentar em grupos diferenciados a complexa trama da vida económica.
Então a Câmara Corporativa tomará a sua feição definitiva e o ultramar entrará logicamente com a sua representação.

E o Sr. Presidente do Conselho afirmou também recentemente que

A Câmara Corporativa aguarda, para completar a sua evolução, que se constituam as corporações.

Em 26 de Novembro último, ao iniciar os trabalhos da sessão, afirmou V. Ex.ª, Sr. Presidente:

O aproveitamento mais assíduo da Câmara Corporativa no trabalho legislativo faz parte das intenções já manifestadas pelo Sr. Presidente do Conselho, e por isso estou certo de que não tardará a verificar-se.

Finalmente, é bem sabido que os serviços do Ministério das Corporações, sob a direcção do seu ilustre titular, estudam com o maior empenho as bases que hão-de levar, em período breve, ao aparecimento das corporações.
Completar-se-á então o ciclo evolutivo desta Câmara.
Não poderá falar-se mais em luta de interesses individuais, nem de interesses de empresas, nem mesmo de corporações, já que o sistema tem meios próprios de os harmonizar no bem comum.
E as actividades comerciais que represento, colocadas precisamente na linha divisória de distribuição e de consumo, ligadas, por um lado, à produção e seus intermediários e, por outro, à multidão dos consumidores, essas actividades verão enfim colocados os seus direitos no lugar que lhes pertence neste conjunto harmónico das formas de vida da Nação.
Posso garantir a V. Ex.ª que todas as actividades comerciais que represento aguardam com ansiedade esse final de evolução e, em nome deles, garanto o mais firme apoio a todas as medidas que nesse sentido venham a ser tomadas.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente e Dignos Procuradores: ao completarem-se vinte anos de trabalho desta Câmara podemos lançar um olhar para o passado e recolher, com orgulho, uma lição de desinteresse, de honradez, de amor da Pátria, deixado por tantas e tão ilustres figuras de bons e leais portugueses que ocuparam os lugares que nos foram entregues.