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438 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 42

Zonas de muito fraca, por onerosa, electrificação
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Não necessitam de grandes comentários os números apresentados para realçar a pobreza da difusão da electricidade pelo território nacional e as suas consequências.
Com efeito, apesar de só estatisticamente se poder dizer que está servida 70 por cento da população continental, apenas 37 por cento das freguesias em que se subdivide a metrópole dispõem de alguma energia eléctrica, sabe Deus, por vezes, em que condições e a que preços.
O consumo por habitante, que, na média geral do País, já se apontou como dos mais reduzidos da Europa, desce verticalmente do valor 146,8 para o número insignificante de 14,6 kWh no distrito de Bragança.
Não s aceitável realmente a posição actual, que, ainda para maior mal, só muito vagarosamente foi atingida, como se pode concluir do quadro seguinte:

Número de freguesias electrificadas

1935......................... 484
1940......................... 854
1950......................... 1 120
1953......................... 1 251

Num período de quase vinte anos electrificaram-se apenas 767 freguesias e, sem que se possa dizer que só se electrificaram aquelas que era mais fácil, técnica e economicamente, fazê-lo, não deve pecar de pessimismo excessivo a afirmação de que levaria ainda sessenta anos a acabar um programa de dotar com energia eléctrica as freguesias do continente, caso o ritmo da obra tivesse de seguir o que até agora se tem verificado.
A explicação da marcha lenta da electrificação é só uma: falta de rendimento próprio das instalações a criar, derivado do seu elevado custo e da sua fraca utilização, factos que fazem desinteressar dela não só o concessionário entidade privada como até o de natureza pública.
É no sentido de acelerar a cadência das realizações, procurando em muitos casos eliminar ou atenuar a referida falta de rendimento das instalações, que o Governo se dispõe através da lei a aumentar de forma apreciável, quer o valor relativo de cada comparticipação, quer o seu valor global, a fim de que no território nacional todos os portugueses tenham possibilidades de usufruir o quinhão de benefícios que lhes corresponda no aproveitamento das riquezas pertencentes à Nação.
4. Para poder prosseguir, com a lógica devida, o exame da proposta de lei, quer nos seus princípios informadores, quer no alcance das suas disposições, parece conveniente, embora de forma breve, equacionar o problema a resolver, pois só assim se lhe poderão encontrar as soluções, geralmente de compromisso, que melhor satisfaçam as características, por vezes antagónicas, de alguns dos seus aspectos.
a) Neste país como noutros, a necessidade e urgência da difusão da electricidade até aos mais pequenos meios rurais deriva principalmente de duas ordens de conveniências: uma de natureza social e política, de fomentar o bem-estar, o conforto e o progresso das populações mais desprotegidas e atrasadas, criando-lhes, mais propícias condições de vida e, portanto, de fixação à terra, atenuando-se por esta forma o êxodo para as cidades, que não é felizmente extraordinário entre nós por falta de um maior grau de industrialização; outra de natureza económica, no sentido de melhorar o rendimento do trabalho e a produtividade dos campos, que nestas regiões mais afastadas e menos dotadas pela natureza é geralmente muito fraca, à custa de uma evolução técnica importante e com uma redução apreciável do esforço penoso que tantas vezes o indivíduo tem de desenvolver.
Entre a insuficiência e desconforto de uma luz de candeia e o brilho e comodidade de uma lâmpada eléctrica, entre a penosa e ineficiente cegonha para irrigar um palmo de terra e a facilidade e rendimento de um pequeno grupo electrobomba, entre as incertezas da meteorologia e a esterilização e aquecimento do solo pela electricidade, há uma diferença enorme que em toda a parte se procura afanosamente fazer desaparecer;
b) A dificuldade do problema reside principalmente no seu aspecto económico.
Com efeito, o estabelecimento de redes rurais é uma operação cara pela disseminação dos consumidores, pelo seu pequeno número e pelo seu reduzido consumo.
Ao passo que numa distribuição urbana é possível chegar a números bastante superiores a 100 consumidores por quilómetro de linha, com consumos específicos que no caso do Porto roçam por 2000 kWh, nas redes rurais é frequente esse número descer a valores inferiores a um décimo dos apontados nos casos já favoráveis e a menos de metade ainda de tais valores nos casos menos favoráveis.
Com índices destes chega-se, por vezes, e há-de chegar-se em muitos dos casos que falta electrificar, a explorações de saldo negativo, mesmo reduzidos ao mínimo os encargos de capital para criar as referidas redes.
Parece portanto que, para desenvolver e realizar a electrificação rural, não bastará financiar o seu estabelecimento, mas haverá que providenciar sob os seguintes aspectos, todos tendentes a tornar a obra mais fácil, mais eficiente e mais perfeita:
1.º Encontrar a fórmula mais económica de financiar a obra, que em toda a parte parece ter de realizar-se através de subsídios do Estado, da participação das entidades distribuidoras e da ajuda maior ou menor dos directamente beneficiários e interessados. Só este conjunto de esforços permite uma rápida expansão;
2.º Embaratecer o custo do 1.º estabelecimento através duma apurada organização técnica, duma simplificação de regulamentos no sentido de se reduzir ao mínimo compatível com a segurança das instalações as actuais exigências, duma normalização de tipos de materiais e projectos para permitir o fabrico de
grandes séries, dum planeamento de trabalhos em grandes conjuntos que permitam tirar todo o rendimento dos princípios enumerados e acelerar o ritmo da obra tão vasta que há a efectuar;
3.º Fornecer uma base económica à respectiva exploração, que lhe permita pagar a correspondente quota-parte do investimento, garantir-