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466 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 45

meio pode para ela ser obtida pelas entidades interessadas.

2. No mapa anexo D figuram os valores previstos em 1952 para as coberturas financeiras do Plano. A reavaliação agora operada, sem, ao que se julga, exceder os limites da prudência, dá um excedente de 2 252 200 contos, que se aplicarão aos reajustamentos do Plano propostos no mapa anexo B.
Deduzidos os movimentos aparentes atrás citados, o balanço efectivo da revisão de recursos pode estabelecer-se como segue:

Km milhões do contos

Orçamento Geral do Estado (aplicação de disponibilidades de tesouraria e de recursos orçamentais em 1940-1948)............ + 501,3
Fundo de Fomento Nacional..................... + 509
Instituições de previdência .................. - 4,4
Instituições de crédito e particulares........ + 544,4
Empresas seguradoras ......................... + 30
Crédito externo .............................. - 541
Autofinanciamento ............................ - 290,8
Outros recursos .............................. - 87,5
.............................................. + l 242,6

3. Julga-se que com os ajustamentos propostos se poderão cobrir os custos efectivos dos empreendimentos,

segundo as estimativas atrás feitas, assegurando assim ao Plano de Fomento plena eficiência.
Adequa-se por esta forma o Plano às realidades apuradas nos dois primeiros anos de execução, certos de que ele poderá levar-se a cabo no prazo da Lei n. 2058, e convictos ainda de que contém margens de segurança que permitirão oportunamente, se for caso disso, fazer face a aumentos de custo que se consideram prováveis, nos programas da siderurgia e dos adubos azotados.

V
A proposta de lei contém, além da base que autoriza a revisão do Plano de Fomento nas condições atrás indicadas, uma disposição que permite ao Fundo de Fomento Nacional fazer antecipações, a favor de empresas incluídas no Plano de Fomento, dos financiamentos nele previstos.
Por esta forma, e sem deixar de continuar limitado u assistência financeira a entidades incluídas em planos aprovados pelo Governo, o Fundo poderá dar aplicação remuneradora às disponibilidades a que alterações no ritmo dos empreendimentos que lhe cabe financiar podem dar origem s facilitar a outros útil assistência financeira, quando as coberturas que lhes estão consignadas não possam, por qualquer motivo, realizar-se na exacta medida e oportunidade dos encargos que têm a cobrir.

Mapa A

Investimentos no biénio 1953-1954 comparados com os programas respectivos

(em milhares de contos)

ver mapa na imagem