O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

19 DE ABRIL DE 1955 507

Uma orientação segura do investimento imporá, além da consideração daquele aspecto técnico, amplo estudo económico do sector em causa, a fim de, tidos em conta a situação do mercado e os demais factores, se determinar dimensão conveniente à unidade fabril. Sem esse estudo de natureza económica essa unidade fabril poderá estar modernamente equipada e mesmo assim produzirem condições inadequadas às características e possibilidades do mercado u que se destina ou se deveria destinar.

Com o mesmo objectivo de orientação do investimento privado, o Sr. (Ministro ida Economia nomeou, por portaria de Dezembro do ano findo, a Comissão Reorganizadora da Industria Metalomecânica e, já no ano corrente, a Comissão Reorganizadora da Indústria de Lacticínios da Ilha, da Madeira.
Acontece somente que, até hoje, não vieram a lume, nem foi dada força legal, aos trabalhos de qualquer das comissões reorganizadoras da indústria; também as disposições citadas, se traduzem orientação que se aplaude, enquanto não forem convenientemente regulamentadas e executadas não são suficientes para que possa afirmar-se ter-se definido claramente uma orientação geral no desenvolvimento da indústria e terem-se criado os serviços ou institutos de orientação aos quais empresas e capital se possam dirigir para ouviram conselho.
E, rua prática, vai-se consentindo que ganhe novas raízes a ideia de que o Governo não deseja intervir efectivamente na orientação do investir mento a realizar por fora do Plano.
De facto, se os serviços se não dotam convenientemente e se diplomas orientadores não surgem, começará entre nós a tomar foros de cidade um sistema misto, que, aliás, já vem de longe, e cujas consequências se afiguram graves: por um lado, a inteira liberdade em muitos sectores consentida à iniciativa privada; por outro, uma espécie de obrigação, para o Estado, de proteger, através das pautas de importação, dos tabelamentos de preços, e, quando não, de total proibiram da entrada de produtos similares, o trabalho nacional, pelo simples facto de ser nacional.
Vai-se assim criando ura peculiar conceito de liberdade que, no campo da economia, só traduz pelo direito, que muitos se arrogam, de investir o seu dinheiro com a precipitação que entenderem e pelo dever, que ao Estado se atribui, de promover o necessário para remediar os inales dessa precipitação, sem prejuízo para os precipitados.
Cómodo conceito este seria de liberdade sem responsabilidade; de iniciativa sem risco!
Mas, se os capitais privados são nacionais, portugueses também são os consumidores, sobre quem, ao fim e ao cabo, recairiam as consequências deste conceito (não falando já na repercussão que ele teria também no sector da exportação).
Poder-se-iam apontar vários sectores da indústria nacional -como a têxtil de algodão, por exemplo- onde se verifica uma, espantosa coexistência de unidades modelares e de empresas marginais. Esta coexistência só é possível mantendo um clima de preços determinados em função dos custos dessas empresas, marginais.
Ao referir, no seu parecer, a necessidade de definição de uma política industrial capaz de conduzir o investimento para os sectores mais produtivos; capaz de impor às empresas que reclamam a protecção obrigações de progresso constante, sem o qual essa protecção não será concedida; capaz de promover, no mais curto prazo e com o mínimo de prejuízos iniciais, a reorganização da indústria existente, em ordem ao desaparecimento das empresas marginais, a Câmara Corporativa outro objectivo não tem que não seja o de incitar o Governo à rápida concretização de uma política que está a ser por ele ensaiada.
Se o capital souber que só será protegido quando demonstrar ter estudado técnica e economicamente os empreendimentos em que vai investir-se o quando der provas de que está disposto a promover a constante melhoria das condições de produção, então as indústrias surgirão, desde o seu nascimento, em condições que pagam a pena de protegê-la.
Sem dúvida que, para uma conveniente orientação do investimento, se impõe a criação, só possível com o auxílio do Estado, de laboratórios e centros de estudo e informação técnica e económica a que a indústria possa recorrer sempre e em condições compatíveis.

A palavra o «produtividade» soa, por vezes, irritantemente a luxo de novo rico e está muito em voga. Terá talvez contra si tudo isso. Mas o que nela se contém ó velho e é verdadeiro e é imperativo: produzir cada vez melhor e mais barato aquilo que o mercado está em condições do consumir.
A evolução da economia do Mundo impõe-nos, se não quisermos correr riscos graves, nomeadamente no tocante à nossa exportação, a melhoria da capacidade concorrencial do nosso trabalho.
Esta Câmara esclarece que não é contraria, antes favorece toda a protecção ao trabalho nacional, sempre que ela seja imposta pela necessidade de reorganização o readaptação da indústria existente, requerida em nome da natural fraqueza das empresas bem nascidas, mas em formação, e ainda quando ditada pela limitarão do mercado ou por desvantagem não anulável de outros factores em relação a países altamente industrializados.
Esta Câmara só é contrária à protecção quando ela se traduza em incentivo à ineficiência permanente.

Feita referência aos pontos de vista já manifestados, pouco tem a Câmara a acrescentar.
Em reforço da imperiosa necessidade de dar efectivação aos propósitos legais de reorganização industrial e de intensificação das campanhas para o aumento da produtividade agrícola, pela disseminação das melhores técnicas o pela criação de condições materiais utilizadas pela lavoura, a Câmara Corporativa verifica agora dois factos de diferente natureza: por um lado, o reconhecimento de que a
revisão do Plano (admitindo mesmo os reforços que venham a ser necessários para a siderurgia e indústria de azotados até 1958) não absorve inteiramente as possibilidades de investimento que se apresentam ao País; por outro lado, a tendência para a inversão do sinal dos saldos da nossa balança de pagamentos. A ambos estes factos se fez alusão no § 6.º do presente relatório.
De resto, ninguém ignora a medida em que a produção nacional contribui para os resultados da balança de pagamentos e todos reconhecerão também que, em clima de normalidade da conjuntura internacional, o maior ou menor aumento da nossa produção em condições de concorrência determinará, não já a execução do Plano em curso, mas a largueza dos caminhos que o Governo abra ao País depois de 1958.
A assistência técnica e financeira à lavoura não faz parte do Plano, devendo ser garantida por verbas a inscrever no orçamento. Ao tratar do problema no