710 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 71
pectáculo de ver um rei oferecer pacificamente ao seu povo mais de dois milhões de quilómetros quadrados do território africano do Congo. Era a prodigiosa bacia do Zaire, em cuja foz se erguera quatro séculos antes o padrão de pedra de Diogo Cão. Novos horizontes, prolongados ainda até às brumas azuladas do Tanganica pela entrega sob mandato dos territórios do Ruanda-Urundi; se abriram ao esforço civilizador do povo belga; novas e vastas perspectivas à sua investiga cão científica. Funda-se a Universidade Colonial de Antuérpia; na mesma cidade, uma Escola de Medicina Tropical; em Tervueren, o Museu do Congo Belga; no próprio território ultramarino organismos criadores de ciência, como o Instituto de Pesquisas Cientificai! do Congo, o Instituto Nacional para o Estudo Agronómico, e outros de elevado interesse. A continuidade geográfica Angola-Congo, 'determinando imperativamente a solução fios mesmos problemas, em especial no que respeita à defesa das populações contra as endemias tropicais, levou as duas nações - a brilhante acção belga e a velha experiência portuguesa - à consideração de que seria útil uma colaboração mais estreita e, em certos casos, uma investigação científica orientaria no sentido de objectivos comuns. Em 19 de Julho de 1927 é assinada a Convenção Sanitária Luso-Belga; em 1928 inicia-se na Conferência de Bruxelas o estudo, pelos peritos belgas e portugueses, dos problemas comuns em África; em 1946-1947, a Universidade Colonial de Antuérpia e o nosso Instituto. Superior de Estudos Ultramarinos, o Instituto de Medicina Tropical de Lisboa e a Escola de Medicina Tropical de Antuérpia estabelecem contactos directos para o estudo - de determinadas questões (equivalência de cursos, permuta de publicações e de material didáctico). Os problemas coloniais são em regra, por motivos de método, excluídos dos acordos intelectuais típicos, o que não quer dizer, evidentemente, que esses acordos não possam ou não devam - o que é, aliás, corrente - ter aplicação nos territórios ultramarinos das potências signatárias. Mas a nossa recente vizinhança africana e - a consideração das realidades práticas e dos interesses comuns que essa vizinhança criava pesaram tanto no espírito dos negociadores, que o artigo 6.º in fine do presente, instrumento, diplomático - vê-lo-emos adiante - menciona como um dos objectivos das Altas Partes contratantes so estudo dos problemas respeitantes aos territórios ultramarinos».
7. O presente, tanto como o passado, justificava, pois, a existência de um estatuto desta natureza, destinado a regular, coordenar e facilitar as relações culturais das duas nações. A iniciativa - devemos reconhecê-lo - partiu do Governo Belga, tendo-nos sido transmitida em ofício da nossa Legação em Bruxelas, hoje Embaixada, de 12 de Novembro de 1947. A Bélgica, que acabava de assinar acordos de cultura com a França, a Inglaterra e a Holanda, respectivamente a 22 de Fevereiro, a 17 de Abril e a 16 de Maio de 1946, propunha-se negociar com Portugal um Acordo semelhante e habilitara o nosso representante diplomático a apresentar-nos um texto para estudo. Outras tentativas, porém, haviam sido anteriormente feitas, já por iniciativa privada (fundação em Bruxelas, em 1938, de um Instituto de Cultura Portuguesa), já por diligência diplomática ora de uma, ora de outra Chancelaria. Em ofício de 20 de Dezembro de 1930, no decurso de uma gestão brilhantíssima, o então Ministro de Portugal na Bélgica, hoje digno Procurador Sr. Dr. Augusto de Castro, comunicava ao seu Governo que a Universidade lavre de Bruxelas estaria disposta a criar, no seu quadro de estudos, um curso semestral de língua e - literatura portuguesas, desde que esse curso fosse regido por um docente universitário ou com títulos doutorais e que o Governo Português subsidiasse o professor (12 000 ou 14 000 francos belgas) e suportasse os encargos das respectivas viagens. Suscitaram-se depois dificuldades, por parte quer da Junta da Educação. Nacional, quer da Reitoria de Bruxelas. Portugal desejava uma cátedra ou um leitorado de português que constituísse não apenas uma curiosidade filológica, mas uma realidade de ensino digna das velhas tradições universitárias luso-belgas; por seu turno, a Universidade Livre alegava que duas línguas maternas pesavam já demasiado no ensino do puís pura que se tornasse possível sobrecarregar de novas obrigações os programas; finalmente, decorridos seis unos (1936), resolveu-se de comum acordo que o ensino da língua e literatura portuguesas na Faculdade de Filosofia e Letras da Universidade de Bruxelas se ministrasse num curso livre anexo u cadeira bienal de História das Literaturas Românicas, então a cargo do Prof. Lucien Paul Thomas, sendo nomeado para o reger o futuro catedrático da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa Sr. Dr. Vitorino Nemésio. Era o décimo quinto curso de Português que se abria em Universidades estrangeiras. Por esse mesmo tempo, o grande poeta Eugênio de Castro, então director da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, ao ser recebido solenemente na Academia Real da Língua e Literatura Francesa de Bruxelas (1935), manifestava-lhe a propósito do Governo Português de instalar nas Universidades de Coimbra e de Lisboa secções de estudo da literatura belga. Dez anos depois a Legação de Portugal transmitia pura Lisboa a sugestão feita pelo Governo de Bruxelas no sentido do estabelecimento de relações regulares entre a Universidade de Lovaina e as Universidades portuguesas (ofício n.º 540, de 6 de Agosto de 1946) e entre a Universidade Colonial de Antuérpia e os institutos congéneres de Portugal (ofício n.º 543, de 7 do mesmo mês e ano). Quando, em - 1947, se recebeu nu Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros o anteprojecto de acordo cultural bilateral de que resultou o instrumento diplomático agora submetido ao exame da Câmara já estavam em marcha as negociações respectivas à Universidade Colonial de Antuérpia, não se tendo ainda, apesar da boa vontade de ambas as partes, dado seguimento às conversas acerca da Universidade de Lovaina, aliás brasão da intercultura flandro-portuguesa do século XVI. O estudo do referido anteprojecto demorou algum tempo, quer na Secretaria de Estado, quer no Instituto de Alta Cultura, porque assim o exigia o zelo da nossa Administração, desejosa, sem dúvida, de não protelar a sua resposta à iniciativa da Administração belga, mas não menos interessada em harmonizar o texto proposto com as realidades nacionais e com os princípios, métodos e técnica a que entre nós obedece a elaboração destes instrumentos diplomáticos. O Instituto enviou ao Ministério dos Negócios Estrangeiros o seu contraprojecto em 14 de Fevereiro de 1949. Mas o ajustamento dos' dois textos não era fácil - adiante veremos porquê; - e teve de aguardar-se nova oportunidade de estudo. Entretanto (1951), a Universidade de Lovaina criava, de* acordo com a Espanha, um Centro de Estudos Hispânicos, que incluía várias cadeiras de língua e literatura espanhola. Dada a marcha inevitavelmente lenta das negociações do Acordo com Portugal, a Legação da Bélgica em Lisboa comunicou ao Ministério dos Negócios Estrangeiros, em nota verbal de 7 de Março de 1952, que o seu Governo punha à disposição do Governo Português, mediante reciprocidade, uma bolsa de oito - meses, no montante de 32 000 francos belgas, a favor de estudante de nacionalidade portuguesa que se propusesse realizar um complemento de